Anulação de multa de portagem pode ter efeito dominó

O advogado Pedro Marinho Falcão, que obteve a nulidade da coima aplicada pelas Finanças a um automobilista que passou uma portagem sem pagar, afirmou ao SOL que “esta decisão poderá aproveitar a muitos portugueses”.

“O modelo de informação e imputação dos factos pela Autoridade Tributária é igual em todos os casos, porque o sistema está parametrizado, o que significa que em casos futuros há uma fortíssima probabilidade de os Tribunais virem a decidir no mesmo sentido da sentença do TAF de Braga”, disse o advogado.

Segundo o fiscalista, referindo-se à anulação do processo instruído pelas Finanças, “a nulidade  implica a extinção do processo de contra-ordenção e consequentemente não seja exigível ao cidadão alegadamente prevaricador pagar uma quantia a título de coima”.

É que “tal omissão tem consequências jurídicas porque são elementos relevantes e a lei comina a falta de informação com a nulidade, que pela sua gravidade se trata de uma nulidade insuprível”, evidenciou Pedro Marinho Falcão.

“Estão criadas as condições para que se consolide uma  jurisprudência que ponha em causa este modelo injusto e  desproporcionado de aplicar sanções aos contribuintes utilizadores das auto-estradas”, disse o advogado referindo-se à decisão desta semana do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga.

Em declarações ao SOL, este advogado especialista em questões fiscais e tributárias, salientou que “o Tribunal anulou a coima, mas a portagem devida pela  utilização da auto-estrada mantém-se uma vez que obviamente essa situação nunca esteve em causa”.

Explicando o caso concreto, o também docente universitário referiu “ter o TAF de Braga entendido que a decisão de aplicação da coima não continha os elementos mínimos e suficientes de informação para que o cidadão se possa defender”. 

“Faltou dizer que tinha sido transposta uma barreira da Via Verde sem identificador e o modo como tal circunstância tinha ocorrido, factos que deveriam constar do auto de notícia e da decisão, o que nesta matéria era completamente omissa”, pormenorizou o mesmo advogado.

“Vitória sobre a prepotência”

“A decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga constitui uma vitória da Justiça e do Direito sobre a prepotência e o autismo do legislador”, disse ainda ao SOL Pedro Marinho Falcão. Isto por “não ser justo, muito menos proporcional na relação entre o Cidadão e o Estado exigir-se por cada passagem uma coima e uma sanção que nas pessoas singulares corresponde a um mínimo de 10 vezes o valor da portagem e nas sociedades 20 vezes o valor devido a título de portagem”.

“Demonstra também a incompetência de uma entidade pública a quem foi cometida a tarefa de cobrar dívidas de entidades privadas sobrecarregando um serviço que deveria estar preocupado apenas com a cobrança dos impostos e não com a cobrança de coimas devidas aos privados”, acrescentou Pedro Marinho Falcão.

Indo ainda mais longe, o advogado portuense considerou que “a anulação da decisão de aplicação da coima representa o Estado facilitista em que vivemos e a voracidade na cobrança de receita com violação dos mais elementares direitos de defesa dos cidadãos”.