Luz, gás e água: Saiba se tem direito a pedir a devolução de cauções até ao final do ano

De acordo com a Direcção-geral Consumidor, estão em vigor, desde dia 16, novas regras na restituição de cauções de electricidade, gás canalizado e água. Empresas divulgam lista com nome dos consumidores a quem a caução ainda não foi devolvida.

Para tornar mais célere e eficaz o processo de devolução das cauções foi criado um novo diploma para obrigar as empresas a prestar mais informações aos consumidores. Foram também concedidos mais poderes de fiscalização às entidades reguladoras destes sectores.

Quem tem direito a pedir?

“Os consumidores (domésticos) que tinham contratos de serviços (electricidade, gás canalizado e água) celebrados até 1999, e cuja respectiva caução (caso tenha sido então cobrada) não lhe tenha sido restituída pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito directo ou de acerto na factura”, explica a Direcção-geral do Consumidor.

Se está nesta situação, pode fazer o pedido de restituição da caução até 31 de Dezembro de 2015.

O seu nome consta na lista?

Compete aos prestadores dos serviços de electricidade, gás canalizado e água incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços, informar os consumidores do direito de restituição da caução prestada, do prazo e do respectivo procedimento aplicável, incluindo os locais onde se encontram disponíveis as listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída.

Essa informação deve ser transmitida através de envio de carta ou correio electrónico, podendo ser efectuada em simultâneo com o envio da factura.

Poderá ainda saber se tem direito a receber os valores cobrados indevidamente através das listas com os nomes dos consumidores a quem a caução ainda não foi devolvida, disponíveis desde dia 16 de Janeiro.

“As listas são de acesso público a todos os consumidores e vão estar afixadas nas instalações de atendimento ao público dos prestadores de serviços, também devendo ser divulgadas nos respectivos sítios da Internet”, explica a Direcção-geral do Consumidor.

Como pedir?

Se verificar que tem direito a receber, deverá solicitar à empresa prestadora do serviço (incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços) a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução. 

O segundo passo é enviar à Direcção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso, acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução passada pelo prestador de serviço. Deverá anexar à documentação o número de identificação bancária (NIB) e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

O pedido deverá chegar à Direcção-geral do Consumidor através de carta ou email.

Se o fornecedor de energia, água ou gás se recusar a devolver a caução, denuncie a situação às entidades competentes (ERSE, DGEG e ERSAR), aconselha a Direcção-geral do Consumidor.

sandra.a.simoes@sol.pt

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