Bastonária quer “exoneração imediata” da ministra da Justiça

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA) quer a “exoneração imediata” da ministra Paula Teixeira da Cruz devido às “gravíssimas falhas” do novo estatuto da classe.

Bastonária quer “exoneração imediata” da ministra da Justiça

"Vamos pedir ao primeiro-ministro que proponha ao presidente da República a imediata exoneração da ministra da Justiça", disse em conferência de imprensa Elina Fraga, que recebeu a 5 de Janeiro a proposta de novo estatuto que foi negociada com o Ministério da Justiça.

A bastonária não gostou da versão final. E pediu um prolongamento do prazo para negociar alterações com as suas estruturas internas. Mas a ministra não aceitou ir além da passada terça-feira, 27 de Janeiro. Até anteontem o ministério de Paula Teixeira da Cruz não recebeu «quaisquer contributos relativamente ao referido diploma por parte da Ordem dos Advogados”, confirma o gabinete da ministra.

Hoje, dois dias após o fim do prazo, a bastonária dos Advogados diz que face à actual situação, "não há condições para continuar a silenciar os erros gravíssimos que estão a ser cometidos e que, naturalmente, têm repercussão na justiça em Portugal e agora na independência da OA e dos advogados".

O Sol já noticiara há duas semanas que a proposta de estatuto enviada a 5 de Janeiro para a Ordem estava a ser alvo de intensa polémica interna e motivara várias reuniões de dirigentes. Por um lado o novo estatuto – que adequa as normas que regem os advogados à Lei das Associações Públicas em vigor desde Fevereiro de 2013 – prevê a extinção automática de quase todas as 230 delegações da Ordem, adequando-as às 23 novas comarcas do país. 

Outro dos pontos mais polémicos do documento é a ameaça ao monopólio dos advogados na propriedade das sociedades jurídicas, confirmou o SOL. Apesar de o novo estatuto impedir que as sociedades portuguesas possam ser detidas por outros profissionais, prevê que possam instalar-se no país sociedades de outros países-membros da União Europeia, constituídas por advogados e não advogados. Os advogados temem que «se abra a porta» a sociedades que oferecem um pacote de serviços e não apenas de advocacia, o que pode levantar graves problemas éticos disseram ao SOL.

No novo estatuto, a actuação disciplinar da Ordem também pode sair enfraquecida na proposta de lei apresentada pelo Ministério, garantem várias fontes ouvidas pelo SOL. Por um lado, os prazos de prescrição de alguns processos disciplinares vão ser reduzidos de cinco para três anos. Por outro, é criada a figura do provedor dos clientes, com o objectivo de intermediar as queixas contra os juristas e que pode não ser advogado.

joana.f.costa@sol.pt