Lista negra dos cheques tem 30 mil pessoas

A Lista de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) está mais pequena, mas ainda assim mais de 30 mil entidades estão proibidas de utilizar este meio de pagamento. Tome nota das consequências indevidas do cheque e veja como consultar a lista negra.

A 31 de Dezembro de 2014, de acordo com dados do Banco de Portugal, encontravam-se inscritas 30.391 entidades na LUR. Destas, 6.860 são pessoas colectivas (empresas) e 23.531 são pessoas singulares (particulares). 

Em 2013, um total de 46.640 entidades estavam impedidas de utilizar cheques.

Os dados de 2014 mostram uma “redução de 35% face à mesma data ano anterior e 20% em termos médios anuais relativamente a 2010”, descreve o supervisor bancário português.

O cheque é um instrumento de pagamento cada vez menos utilizado em Portugal, o que justifica a progressiva redução do número de pessoas na lista negra. Em 2010, por exemplo, só o número de particulares inibidos de utilizar cheques ultrapassava os 62.850.

Quem consta na lista negra?

O Banco de Portugal explica as circunstâncias em que os particulares ou empresas são incluídos na Lista de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).

Sempre que o banco recusa o pagamento de um cheque por motivos da responsabilidade do emitente é concedido um prazo de 30 dias para regularização da situação. Caso contrário, considera-se que existiu utilização indevida de cheque. 

Também quando o banco paga um cheque de montante inferior a 150 euros, apesar de a conta não apresentar saldo suficiente para o seu pagamento, é obrigatório regularizar a situação através de um depósito no prazo de um mês.

Além de irregularidades e da falta ou insuficiência de provisão, considera-se utilização indevida do cheque quando a conta bancária se encontra encerrada, bloqueada ou suspensa.

Quais as consequências da utilização indevida?

As instituições financeiras são obrigadas a rescindir a convenção de uso de cheque com as pessoas que o utilizem indevidamente e comunicar a rescisão ao Banco de Portugal. Para prevenir à má utilização do cheque, o supervisor inclui o nome das pessoas na lista negra. Esta listagem é difundida todos os dias pelos bancos, ficando todas as instituições impedidas de fornecer módulos de cheques a essas pessoas durante dois anos. 
“Nenhuma instituição de crédito pode confiar impressos de cheques a entidades cujo nome faça parte da LUR e aquelas que, à data da inclusão, mantinham convenção de cheque com a pessoa (singular ou colectiva) devem proceder à sua imediata rescisão e exigir a devolução de todos os impressos de cheque. A utilização de cheque após a rescisão da convenção pode ser igualmente motivo para inclusão na LUR, independentemente de ser devolvido ou pago”, explica o Banco de Portugal.

O prazo legal de permanência na lista negra de cheques é de dois anos contado a partir da data de inclusão. Terminado o prazo as instituições devem considerar que aqueles utilizadores deixam de oferecer risco e eliminar toda a informação referente àquela entidade.

Como descobrir se o seu nome consta na lista?

Qualquer utilizador poderá obter na página oficial do Banco de Portugal informação sobre eventuais registos existentes, em seu nome, na lista negra de cheques. 

Para tal, basta aceitar as condições de acesso. Se já estiver autenticado, obterá imediatamente a informação.

Caso contrário, será redireccionado para um nova página e escolher o modo de autenticação. 

Os particulares podem utilizar o cartão do cidadão ou as credenciais utilizadas no acesso à página do Portal das Finanças – número de contribuinte e password. As empresas devem usar estas mesmas credenciais das Finanças para aceder ao mapa de cheques.

ACEDA AQUI À LISTA DE UTILIZADORES QUE OFERECEM RISCO 

sandra.a.simoes@sol.pt