SEF pede a cem atletas estrangeiros para abandonarem Portugal

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou hoje ter notificado 105 atletas estrangeiros de clubes e associações desportivas da região Centro para no prazo de 20 dias abandonarem o país, sob pena de afastamento coercivo.

Numa nota enviada à agência Lusa, o SEF anuncia que inspecções a 60 clubes e associações desportivas na zona centro do país permitiram identificar "duas centenas e meia de cidadãos estrangeiros, atletas inscritos por um número significativo de clubes, dos quais 157 não estavam legalmente habilitados ao desenvolvimento da actividade praticada, por não serem possuidores de título de residência ou visto adequado à prática desportiva".

"Da constatação que, deste conjunto de indivíduos, cerca de dois terços (108) não reuniam condições, à data da inspecção e identificação, para iniciarem qualquer procedimento tendente à regularização da situação documental, 105 foram notificados para, no prazo de 20 dias, abandonarem o território nacional, sob pena de virem a ser objecto de procedimento de afastamento coercivo de Portugal, em caso de incumprimento", adianta o SEF.

Segundo o SEF, "três outros cidadãos foram detidos e presentes à autoridade judicial, por não ser legalmente admissível, no seu caso, a notificação de abandono voluntário, designadamente por não terem cumprido com idêntica notificação anteriormente efectuada".

"Foram ainda instaurados 25 processos de contra-ordenação aos clubes e associações que possuíam ao seu serviço atletas nas condições referidas, cujo somatório global rondará valores entre 50.000 e os 250.000 euros", explica o SEF.

O SEF adianta que a fiscalização, no final de 2014, estendeu-se pelos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco.

"As acções do SEF, que abrangeram maioritariamente entidades desportivas associadas à prática do futebol, visaram a identificação de cidadãos estrangeiros inscritos pelos clubes e a verificação da sua permanência no nosso país em conformidade com a legislação em vigor, tendo igualmente como objectivo definido a sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional", informa o SEF.

Na mesma nota, e num balanço da fiscalização realizada, o SEF destaca que, "além do registo de pagamento das coimas por parte dos clubes e associações, na generalidade em regime voluntário, há percepção do cumprimento das notificações para abandono voluntário e também de iniciativas de regularização documental bem-sucedidas".

Nesse sentido, o SEF salienta "a concretização do objectivo definido de sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional".

Lusa/SOL