Sacos de plástico: multas de 35 mil euros para infractores

O diploma que entrará em vigor já no dia 15 prevê um período transitório para possibilitar o escoamento dos stocks de sacos existentes: “Os operadores económicos que tenham adquirido quantidades significativas de sacos plásticos leves podem acordar com os seus fornecedores mecanismos de devolução dos mesmos, no âmbito das suas relações comerciais, não decorrendo de…

Ao SOL, as grandes superfícies explicaram não ter ainda completamente definidas as medidas a adoptar para adaptar-se à legislação. Mas estão a preparar-se: “Face ao novo enquadramento legal, que tem precisamente como objectivo diminuir o consumo de sacos e favorecer a sua reutilização, a Sonae cumprirá integralmente a lei, disponibilizando aos seus clientes soluções que se se enquadrem nesta sua preocupação com a preservação do ambiente”, garante fonte oficial do grupo da cadeia Continente. 

O Pingo Doce, da Jerónimo Martins, já avançou com a venda de sacos de papel (a 12 cêntimos, sendo que está a decorrer uma acção promocional em que os clientes podem adquirir estes sacos por metade do preço), de sacos de ráfia (50 cêntimos) e trolleys (9,99 euros). 

Uma postura semelhante está a ser adoptada pelo Lidl, que foi a primeira cadeia a cobrar pelos sacos de plástico nos seus supermercados (dois cêntimos). “Não prevemos nenhum excedente em virtude do alargamento do período para a entrada em vigor da nova lei, que será cumprida, como é nosso hábito”, diz ao SOL fonte oficial da cadeia de supermercados. “Em relação a opções futuras, a Lidl irá continuar a oferecer aos seus clientes soluções ambientalmente sustentáveis”, acrescenta.

Quais são as alternativas?

Na quinta-feira da semana passada, após negociações entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Ministério do Ambiente, foi publicado um despacho que “estabelece o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leve”.

Com esta iniciativa, o MAOTE evita que os sacos plásticos em stock não sejam inutilizados e possam manter-se no circuito comercial. Este despacho prevê que os sacos plásticos leves “possam ser objecto de uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC), durante todo o mês de Fevereiro, devendo proceder-se à liquidação da respectiva contribuição, através de um pagamento efectuado até ao 15.º dia posterior à declaração” – ou seja, as superfícies terão de pagar uma taxa ao Governo antes mesmo de venderem os sacos.

A partir do dia 15, todos os sacos plásticos leves têm que ser cobrados, sob pena de incumprimento legal punível com uma coima mínima de 38.500 euros.

As alternativas para os consumidores vão desde os sacos de papel à serapilheira ou aos sacos reutilizáveis, também eles de plástico. Todos deverão ser pagos. “O ideal é que seja o cliente a escolher quais prefere”, considera Carmen Lima, da Quercus. 

sonia.balasteiro@sol.pt