Infarmed a favor da venda de medicamentos noutros locais, desde que não vendam tabaco

O Infarmed é favorável ao alargamento da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica a outros espaços comerciais para além das parafarmácias, mas alerta que nesses estabelecimentos será proibida a venda de tabaco.

"Desde que cumpridos os critérios legalmente definidos, independentemente do espaço onde se pretende a instalação do local de venda de MNSRM [medicamentos não sujeitos a receita médica], será autorizada a comercialização de MNSRM, independentemente da actividade comercial a que se dedique", esclarece o Infarmed, em resposta a questões enviadas pela Lusa.

A autoridade do medicamento sublinha, contudo, que a legislação aplicável à venda destes medicamentos estabelece "que é proibida a venda de produtos do tabaco nos locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica".

A Associação Nacional de Farmácias (ANF) defendeu na terça-feira a comercialização de medicamentos de venda livre em quiosques, bombas de gasolina e cafés, para aumentar o acesso da população aqueles produtos e a concorrência.

Esta ideia foi contestada pela Associação de Farmácias de Portugal (AFP), que alertou para os riscos associados à "banalização" da venda de medicamentos, lembrando que são um produto com características especiais.

A associação considera que tal medida traria "perigos de saúde pública" e questiona a capacidade das autoridades de saúde para garantir as condições de segurança exigidas no acondicionamento e disponibilização dos medicamentos aos cidadãos nestes locais.

O Infarmed clarifica que esses medicamentos estariam sujeitos às mesmas garantias de qualidade que todos os outros que são vendidos em farmácias e parafarmácias, afastando um cenário de risco para a saúde pública.

"Os MNSRM fornecidos fora das farmácias estão sujeitos ao mesmo regime de garantia e fiscalização da qualidade e segurança dos medicamentos que são fornecidos em farmácia" e os locais destinados à venda destes medicamentos estão sujeitos a um registo prévio no INFARMED, bem como o seu titular e responsável técnico estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes, explica o Infarmed.

A autoridade do medicamento adianta ainda que só será permitida a comercialização de MNSRM depois de assegurada a sua efectiva segregação e facturação autónoma.

O Infarmed lembra ainda que estes medicamentos têm que estar disponíveis num local especificamente delimitado e apenas afecto à venda destes e de outros produtos de saúde.

Lusa/SOL