Passos diz que ‘nunca teve conhecimento’ de carta ou notificação da Segurança Social

O primeiro-ministro afirmou hoje que “nunca teve conhecimento de qualquer carta ou notificação” de dívidas à Segurança Social e que pagou o montante e os juros comunicados em Fevereiro deste ano, no valor total de 3914,74 euros.

Passos diz que ‘nunca teve conhecimento’ de carta ou notificação da Segurança Social

Em resposta a perguntas do PCP e do PS, às quais a agência Lusa teve acesso, Pedro Passos Coelho reitera que julgava que as contribuições para a Segurança Social à época – entre 1999 e 2004 – "não eram devidas", adiantando que pela mesma razão "também não as declarou em sede de IRS".

O primeiro-ministro não responde à pergunta do PCP sobre quais as entidades pelas quais foi remunerado como trabalhador independente nesse período, referindo apenas que "foram prestados serviços a várias entidades", e acrescenta que "os rendimentos daí auferidos foram sempre declarados em sede de IRS".

Interrogado pelo PS se recebeu alguma carta da Segurança Social entre 2006 e 2009 informando-o de contribuições em dívida, a resposta assinada pelo chefe de gabinete do primeiro-ministro, Gilberto Jerónimo, refere que Passos Coelho "nunca teve conhecimento de qualquer carta ou notificação que lhe tenha sido dirigida dando conta de uma dívida de contribuições registada em seu nome no sistema de informação da Segurança Social".

Em resposta ao PS, o primeiro-ministro declara que se inscreveu como trabalhador independente na Segurança Social "a 1 de Julho de 1996" – nessa altura, exercia as funções de deputado eleito pelo PSD, que deixou em 1999 – e que esteve inscrito nessa qualidade até "12 de Abril de 2010", mas não esclarece se informou a Segurança Social quando passou a ter rendimentos exclusivamente como trabalhador independente.

Passos Coelho diz somente que, "de acordo com a própria informação prestada pela Segurança Social, a suspensão da obrigatoriedade contributiva na qualidade de trabalhador independente ocorreu entre 1 de Julho de 1996 a 31 de Outubro de 1999 e entre 1 de Setembro de 2004 a 12 de Abril de 2010" — definindo assim os intervalos de tempo em que não terá sido exclusivamente trabalhador independente.

Os socialistas queriam também saber qual o escalão de rendimentos escolhido por Passos Coelho, sobre o qual era aplicado o valor de contribuições a pagar. A esta questão, é respondido que "foi aplicado ao primeiro-ministro a taxa obrigatória, nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores independentes então em vigor", não sendo mencionados valores.

Por sua vez, o PCP queria saber quando, por intermédio de quem e com que serviço da Segurança Social contactou o primeiro-ministro para apurar a existência de dívidas. Passos Coelho informa que "em Novembro de 2012" consultou pessoalmente "o 'site' da Segurança Social Directa" e que lhe foi "comunicado que a sua situação estava regularizada".

"Nesse mesmo mês, questionou por escrito o Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa sobre a existência de qualquer dívida, ainda que prescrita, referente ao período em que exerceu actividade como trabalhador independente. Já no decurso do mês de Fevereiro de 2015, o primeiro-ministro voltou a questionar por escrito o mesmo Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa. Os contactos foram feitos directamente pelo primeiro-ministro", lê-se na resposta.

Quanto às dúvidas levantadas por PCP e PS sobre se foi pago o montante integral das dívidas acumuladas e com juros actualizados, Passos Coelho afirma que "a quantia paga correspondeu integralmente ao valor constante em conta corrente do sistema de informação da Segurança Social" que lhe foi comunicado em Fevereiro deste ano.

"A Segurança Social comunicou que existia uma dívida de contribuições no seu sistema de informação, já prescrita, relativa ao período como trabalhador independente, no valor de 2880,26 euros, ao qual acresciam juros de mora à taxa legal em vigor e que calculados ao mês de Fevereiro de 2015 ascendiam a 1034,48 euros", detalha.

Nas respostas ao PCP e PS, é referido que "foi efectuado o pagamento de todas as quantias referidas", que "o pagamento foi efectuado em Fevereiro de 2015" e que "foi pago todo o montante de juros de mora exigido pela Segurança Social".

Passos Coelho reafirma que "julgava, enquanto foi trabalhador independente, que aquelas contribuições não eram devidas, razão pela qual também não as declarou em sede de IRS".

Na resposta ao PCP, volta a alegar que "quando em Novembro de 2012 tomou conhecimento da existência da dívida prescrita" não a pagou no momento porque "entendeu que a constituição de direitos futuros para a sua carreira contributiva, inerentes ao seu pagamento, poderia ser interpretado como um benefício particular, pelo que pretendia exercer apenas este direito no final do seu actual mandato" como primeiro-ministro.

Lusa/SOL