Governo publicou lista de suplementos remuneratórios no Estado

O Governo publicou hoje a lista de suplementos remuneratórios em vigor que poderão ser revistos, integrados ou extintos, sendo concedido às associações sindicais um prazo para se pronunciarem.

Governo publicou lista de suplementos remuneratórios no Estado

A lista de suplementos, com 91 páginas, foi publicada hoje no 'site' da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) como estava previsto no decreto-lei nº25/2015, de 6 de Fevereiro.

O levantamento decorre do diploma aprovado com vista à futura revisão dos suplementos, e que deveria ter sido feito até 6 de Março, por todos os serviços da administração pública.

De acordo com a lei, os sindicatos têm cinco dias para verificarem se o levantamento está correto e completo.

No início da discussão do processo legislativo com vista à revisão dos suplementos, o Governo encomendou um estudo sobre a matéria que apontava para a existência de 270 suplementos ou subsídios na Administração Pública.

Na quarta-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, afirmou no parlamento que, na sequência da publicação da listagem, e findo o prazo para que os sindicatos da administração pública se pronunciem, caberá ao Governo decidir sobre a sua aplicação, conforme explicou Leite Martins.

Uma possibilidade passa pelo facto de "os suplementos virem a ser integrados na remuneração base – haverá situações em que a lógica do suplemento permite com facilidade que ele seja integrado na remuneração base – e a segunda opção é o suplemento manter-se, com algum acerto que seja necessário", disse.

Mas "poderá haver também situações em que alguns suplementos pagos sejam extintos, aqueles que não tiverem razão de ser e não forem justificados", frisou ainda Leite Martins.

De acordo com um decreto-lei publicado e promulgado pelo Presidente da República a 06 de Fevereiro, o Governo tem dois meses para distribuir todos os atuais suplementos remuneratórios da função pública por 17 categorias.

Segundo o diploma publicado nessa data em Diário da República, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de 06 de Fevereiro, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".

O novo decreto-lei faz a divisão dos suplementos remuneratórios com carácter permanente ou transitório e especifica as condições de cada um.

Em causa estão um total de cerca de 700 milhões de euros que o Estado distribui anualmente, divididos por mais de 200 justificações diversas, conforme as funções exercidas.

Lusa/SOL