Homem acusado de ter matado advogada começa a ser julgado

O julgamento do homem acusado de ter assassinado uma advogada de Estremoz, no Alentejo, em Maio do ano passado, começa hoje de manhã no Tribunal de Évora.

Francisco Borda D'Água, de 55 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, incorrendo na pena máxima de 25 anos de prisão, com a defesa a alegar que se trata de "uma pessoa doente do foro psiquiátrico".

O homem, acusado de ter matado a advogada Natália de Sousa, de 50 anos, ao embater várias vezes com a sua cabeça no chão, aguarda julgamento em prisão preventiva na ala psiquiátrica do Hospital Prisional de S. João de Deus (Caxias).

O caso ocorreu a 6 de Maio de 2014, cerca das 15h50, no escritório da advogada, situado no centro da cidade de Estremoz, no distrito de Évora.

No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o MP refere que o alegado autor do crime iniciou uma discussão com Natália de Sousa por causa do pagamento da pensão de alimentos à sua cliente e ex-mulher do arguido, na sequência de um processo de divórcio.

"Sem que nada o fizesse prever, o arguido fez uma rasteira à vítima, lançando-a ao chão. Agarrou-a pelo pescoço e embateu com a cabeça da mesma por mais de 14 vezes contra o mosaico do chão do escritório", pode ler-se na acusação.

Depois, segundo o MP, o homem abandonou a vítima no escritório, prostrada no chão e esvaída em sangue, e, já na rua, foi agarrado por uma pessoa que não o deixou sair do local até à chegada de um carro patrulha da PSP.

Paulo Camoesas, advogado do arguido, disse à agência Lusa que Francisco Borda D'Água "sofre, desde muito novo, de problemas psiquiátricos", tendo já estado internado duas vezes num hospital.

Embora reconhecendo que "não há justificação" para o crime, Paulo Camoesas defende que o homicídio "não terá sido premeditado".

"Uma discussão e a falta de medicação poderão ter potenciado um ato de loucura", sustenta o advogado, defendendo que deve ser "doseada a culpa" do arguido "em função dos problemas psiquiátricos de que sofre".

Para o MP, Francisco Borda D'Água actuou com a intenção de matar a vítima, como aconteceu, e de surpresa para que a advogada não se pudesse defender.

"O arguido agiu com prazer de lhe causar sofrimento, sabendo que o meio era especialmente cruel", assinala o MP na acusação.

O documento conclui que o alegado homicida "agiu deliberada e consistentemente ciente que a sua conduta era proibida e penalmente punida, e bem sabendo que aquela conduta era adequada a causar a morte".

Lusa/SOL