Fisco responde às dúvidas mais frequentes sobre o IRS 2015

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um documento para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos contribuintes no âmbito da reforma do IRS.

As FAQ, avalizadas por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, respondem a seis grandes temas: Sistema e-fatura; despesas dedutíveis à colecta; agregado familiar e ascendentes; rendimentos da categoria B; arrendamento; e residência fiscal em Portugal.

Veja algumas das questões e consulte a versão integral do documento AQUI.

Até quando devem ser guardadas as facturas?

Nos casos em que o consumidor inseriu as facturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelos comerciantes até 15 de Fevereiro do ano seguinte à emissão, a Autoridade Tributária aconselha a manter as facturas por um período de quatro anos.

Quais são os prazos para proceder à inserção manual de facturas em falta?

As facturas em falta devem ser inseridas pelos consumidores na sua página pessoal do sistema e-fatura após o final do mês seguinte ao da sua emissão e com o prazo limite de 15 de Fevereiro do ano seguinte.

Que despesas são dedutíveis no âmbito do novo IRS?

No âmbito do IRS, são dedutíveis as despesas gerais familiares, as despesas com saúde e seguros de saúde, as despesas de educação e formação, os encargos com imóveis, as despesas com sectores de dedução pela exigência de factura – manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e similares, actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza –, as pensões de alimentos, e os encargos com lares.

Como deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio com guarda conjunta?

“Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. No entanto, como já acontecia anteriormente, o progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”, refere o Fisco.

Que NIF deve constar das facturas de crianças com pais divorciados?

O Fisco explica que numa situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. 

Como consultar os dados dos filhos?

Deverá criar um registo para o NIF dos seus filhos no Portal das Finanças, pedindo uma senha de acesso (caso ainda não tenha).

sandra.a.simoes@sol.pt