Conselho da Magistratura entende que actuação de juízes ‘não justifica qualquer medida’

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) analisou hoje as circunstâncias que conduziram ao depósito e notificação do acórdão do processo Casa Pia e decidiu que a actuação dos juízes «não justificava a tomada de qualquer medida»

esta deliberação do csm – órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes – consta de um curto comunicado lido aos jornalistas, no final da reunião, pelo vice-presidente do csm, conselheiro bravo serra.

o documento refere que na sessão plenária de hoje, o csm foi informado pelo seu vice-presidente das «concretas circunstâncias que conduziram a que o depósito e notificação do acórdão» proferido no processo casa pia «só viesse a suceder no dia de ontem (segunda-feira)», dez dias depois de o colectivo de juízes ter divulgado uma súmula da sentença.

perante as circunstâncias descritas, «devidas a problemas de índole informática», o csm «entendeu que a actuação dos juízes que compuseram o tribunal colectivo que proferiu o acórdão em causa não justificava a tomada de qualquer medida».

por último, o csm reafirma que «o exercício da função judicial, e sejam quais forem as circunstâncias deparadas, se faz no termos da lei e de acordo com os princípios aplicáveis», não podendo o csm, «de todo, pronunciar-se quando estão em causa matérias de índole meramente jurisdicional».

a leitura do comunicado do csm foi feita sem direito a perguntas dos jornalistas.

na sexta-feira passada, o csm revelou, em comunicado, que um problema informático impediu a entrega aos advogados do acórdão do processo durante vários dias.

o csm reiterava a informação já anteriormente prestada de que a demora na divulgação do acórdão se deveu a problemas de formatação do texto.

o csm reafirmava ainda que «o texto, no dia 3 de setembro, se encontrava pronto em suporte informático, sendo composto por diversos ficheiros».

o julgamento do processo de abusos sexuais na casa pia chegou ao fim no dia 3 de setembro com a leitura do acórdão final, quase seis anos depois de ter começado.

a pena maior foi atribuída a carlos silvino, com o ex-funcionário da casa pia a ser condenado a 18 anos de prisão.

o apresentador de televisão carlos cruz foi condenado a sete anos de prisão, o diplomata aposentado jorge ritto a seis anos e oito meses e o ex-provedor-adjunto da casa pia manuel abrantes a cinco anos e nove meses.

a 8.ª vara criminal, no campus de justiça de lisboa, aplicou ainda ao médico ferreira diniz a pena de sete anos de prisão e ao advogado hugo marçal a de seis anos e meio.

gertrudes nunes, dona de uma casa em elvas onde alegadamente ocorreram abusos sexuais com alunos casapianos, foi absolvida.

lusa / sol