“Na sequência da condenação imposta pelos tribunais, o CSM aplicou (à magistrada) a pena de aposentação compulsiva, por deliberação de 20 de Janeiro deste ano”, disse ao SOL fonte oficial daquele órgão de gestão e disciplina dos juízes. Ainda segundo a mesma fonte, a decisão já transitou, pois “não foi impugnada”. A aposentação compulsiva é uma das penas mais graves previstas no estatuto dos magistrados judiciais (pior só a demissão), implicando a cessão imediata de funções e a perda de direitos e regalias conferidos pela lei, excepto a pensão.
A magistrada – ex-mulher de Rui Verde, antigo vice-reitor da UnI e um dos principais arguidos no caso – estava suspensa desde que o Ministério Público deduziu acusação no caso, em Dezembro de 2010. Por ser magistrada, foi julgada à parte, num tribunal superior, a Relação de Lisboa, que em Abril de 2013 a condenou a cinco anos de prisão (pena suspensa), por crime de branqueamento de capitais. Os juízes deram como provado que soube das ilegalidades cometidas pelo marido e pactuou com a compra de património com dinheiro da UnI, tendo adquirido um jipe de 69 mil euros.
Processo principal arrasta-se há quatro anos
A juíza recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça, mas este confirmou a condenação em Junho do ano passado, embora reduzindo a pena para três anos de prisão (suspensa) – o que veio agora a reflectir-se no processo disciplinar.
Em julgamento continua o processo principal da UnI, que já se arrasta há quatro anos. Os arguidos são agora 20 – três já morreram, entre os quais Luiz Arouca, o antigo reitor, falecido em Novembro passado – acusados de dezenas de crimes de associação criminosa, burla e corrupção, entre outros, que levaram à falência da Independente.
O processo começou a ser julgado em Maio de 2011 e um ano depois, quando estava já na recta final, uma das juízas do colectivo morreu, vítima de cancro. A lei obriga a que o julgamento volte ao início, o que chegou a estar marcado para Junho de 2013. Nessa altura, Rui Verde requereu o afastamento da juíza-presidente, Ana Peres, por já ter liderado o anterior julgamento. A questão só ficou resolvida em Março de 2014, após a Relação ter indeferido todos os recursos. A repetição do julgamento só se iniciou em Outubro seguinte, após o CSM conseguir destacar mais juízes para a Comarca de Lisboa, de forma a que o colectivo da UnI ficasse em exclusivo com este caso, considerado de especial complexidade.
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