A acção de fiscalização à venda do Novo Banco arrancou a 4 de Dezembro – dia do início formal da venda. Desde essa altura, o Tribunal tem estado em permanente contacto com o Banco de Portugal (BdP). A auditoria justifica-se com o interesse público da venda.
Em declarações ao SOL, fonte oficial do TdC confirma que o “Banco de Portugal deve remeter ao Tribunal toda a informação relevante para o acompanhamento oportuno das diferentes etapas do processo de venda do Novo Banco, em curso”.
Neste momento, a venda do banco presidido por Eduardo Stock da Cunha entrou na terceira fase, de recepção de propostas vinculativas. Na fase anterior, de manifestações de interesse e de oferta não vinculativas, o Banco de Portugal manteve sempre uma estreita comunicação com o Tribunal.
Guilherme d'Oliveira Martins afirmou recentemente que acompanha “muito de perto” todas as questões relacionadas com o BES e o Grupo Espírito Santo. No exercício das suas competências constitucionais e legais, a entidade fiscalizadora é responsável por zelar pela aplicação de dinheiros públicos. Como as verbas injectadas no Novo Banco são provenientes do Fundo de Resolução – uma entidade pública – o acompanhamento torna-se mais premente.
Além desta auditoria específica, o Tribunal é responsável pela fiscalização sucessiva do Fundo de Resolução, criado em 2012 para recuperar ou preparar a liquidação ordenada de instituições em dificuldades financeiras.
Contas auditadas
As contas anuais do Fundo – relativas a 2012 e 2013 – estão na posse do Tribunal, mas é aos relatórios de 2014 e 2015 que a instituição de Guilherme d'Oliveira Martins dedicará maior atenção. Isto porque a resolução do BES é, no fundo, a primeira actividade relevante do Fundo.
“Os trabalhos de auditoria à actividade financeira do Fundo de Resolução em 2015 decorrem durante o próprio exercício e, também, em 2016”, esclarece fonte oficial do TdC.
E acrescenta: “As contas e o correspondente Relatório de Gestão do Fundo de Resolução deverão reflectir, de forma verdadeira, apropriada e clara, para os utilizadores institucionais e para os contribuintes, os resultados das transacções já realizadas e das que vierem ainda a ser realizadas em 2015, bem como a consequente posição financeira do Fundo”.
Recorde-se que o Fundo de Resolução é, em primeira instância, fiscalizado pelo Conselho de Auditoria do Banco de Portugal. E apresenta, em cada exercício, o seu relatório e contas ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, para aprovação.
“O Tribunal formulará, oportunamente, a sua opinião sobre a actividade e as contas do Fundo de Resolução, nos termos do seu mandato legal e tendo em conta as normas e as melhores práticas de auditoria internacionalmente aceites”, conclui a mesma fonte.