Licenciatura de Relvas teve irregularidades em seis disciplinas

O ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas é o mais famoso antigo aluno da Lusófona com a licenciatura em risco e foi notificado pela Universidade em Fevereiro passado para se pronunciar “como interessado” sobre a decisão do Ministério da Educação de ‘obrigar’ aquela instituição a anular-lhe o grau de licenciado. 

Ao fim de dois anos, o seu caso continua a ser analisado no Tribunal Administrativo e FIscal de Lisboa, num processo interposto pelo Ministério Público contra a Lusófona em 2013. Por isso, é o único destes antigos estudantes a quem o reitor da Lusófona não decretou para já a nulidade da licenciatura em Ciência Politica e Relações Internacionais, apesar das graves irregularidades na atribuição de equivalências em várias disciplinas que foram detectadas pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência. Mário Moutinho decidiu aguardar pela decisão judicial antes de se pronunciar sobre a anulação do seu grau académico obtido por Relvas em 2007.

Contudo, na sequência do despacho do secretário de Estado da Educação que, em Dezembro passado, forçou a Lusófona a considerar nulos os 152 processos em que foram detectadas falhas graves, Miguel Relvas foi notificado e respondeu  por escrito. As cópias da resposta enviadas pelo seu advogado à Lusófona revelam que em causa na anulação está, não só a falta de um exame, mas também a equivalência dada pela experiência profissional a seis disciplinas optativas: a Teorias Políticas Contemporâneas, Teorias Práticas Contemporâneas II e quatro cadeiras de Língua Portuguesa (I,II, III e IV). A estas junta-se a já conhecida avaliação à cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo onde Relvas não fez o exame escrito previsto, tendo antes discutido sete artigos de jornal da sua autoria. Passou com distinção na cadeira, tendo obtido 18 valores

Na resposta, o antigo governante, que graças às equivalências da universidade concluiu num ano uma licenciatura de três, lembra que o seu caso ainda aguarda decisão do tribunal, onde já apresentou a sua contestação, “devendo aguarda-se (…) pela decisão judicial, de forma a evitar hipotéticas análises e decisões contraditórias”. 

O social-democrata alega, contudo, que “o Ministério da Educação não pode proceder à declaração de nulidade do acto de creditação, desde logo porque não suscitou tempestivamente a sua impugnação contenciosa”. E junta à sua resposta um parecer de 36 páginas da professora da Faculdade de Direito Fernanda Paula Oliveira, onde se defende isso mesmo: que as irregularidades detectadas  na licenciatura não permitem concluir pela nulidade dos actos mas apenas pela sua anulabilidade, que é uma medida menos grave e que tem prazo para ser declarada. Ora o prazo para esta impugnação já terminou, alega. 

joana.f.costa@sol.pt