O Banco de Portugal recomendou aos bancos repercutirem no cálculo das prestações dos contratos de crédito já existentes as taxas de juro negativas.
A taxa interbancária a três meses atingiu uma média mensal negativa pela primeira vez em Maio. Esses valores negativos devem ser reflectidos nas revisões das prestações dos créditos indexados à Euribor a três meses.
“Se a última revisão tiver ocorrido em Junho ou Julho, o indexante terá já de ser negativo (-0,01% em Junho, com base na média do mês anterior, e -0,014% em Julho, com base na média de Junho)”, explica a Associação de Defesa do Consumidor.
Recorde-se que a taxa de juro aplicada aos créditos deve resultar da média aritmética desse indexante (neste caso Euribor) no mês anterior à contagem de juros.
Na prática, o indexante negativo deverá ser descontado ao 'spread' associado ao contrato de crédito e caso ultrapasse esse valor, repercutido na redução do capital em dívida.
Se o valor da Euribor aplicado não estiver correcto, contacte o banco e solicite a rectificação, aconselha a DECO.
O Jornal de Negócios noticiou recentemente que o Banco BPI não está a cumprir a recomendação do supervisor bancário. Quando a média do indexante do crédito à habitação é negativa, o BPI está a considerar o valor zero, não repercutindo as taxas negativas.
O Banco de Portugal diz estar a analisar a forma como as instituições estão a colocar em prática as orientações definidas nesta matéria.