Direito de resposta da Assembleia da República

Sr. Director do Jornal SOL:

1. A transparência do Orçamento da Assembleia da República é essencial à democracia e ao Estado de direito. Sobre ela não pode haver dúvidas, para mais, num tempo eleitoral, em que a confiança nas instituições é determinante.

 2. O Orçamento da Assembleia da República tem a seguinte estrutura: 1. Orçamento de funcionamento; 2. Orçamento das entidades independentes que funcionam junto da AR e subvenções. Isso corresponde a rubricas distintas.  A previsão e a execução do orçamento ordena-se a essas rubricas, sendo o orçamento publicado sempre no Diário da República e distribuído aos jornalistas com mapas explicativos. Confrontando os mapas, vê-se que todas as entidades independentes que recebem verbas da Assembleia entram no ponto 2; as outras entidades cujo orçamento é executado directamente pela AR entram no ponto 1 (orçamento de funcionamento da AR). Os mapas globais do OAR consagram todas as despesas de todos os serviços.

3. O Tribunal de Contas fiscaliza a execução do orçamento da Assembleia da República e todas as dúvidas emergentes foram sempre resolvidas em diálogo estreito com esse Tribunal.

4. Foi mesmo na linha desse diálogo que a AR criou uma estrutura nova para controlo das entidades independentes sem autonomia financeira.

5. Aliás, as despesas de funcionamento registaram nos últimos anos em resposta à crise uma significativa redução.

6. A AR já respondera ao jornal SOL, mas reitera que os encargos com a segurança social dos grupos parlamentares cabem à Assembleia da República, conforme a Lei nº 28/2003.

Com os melhores cumprimentos

Albino de Azevedo Soares

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