Cheque-formação em vigor a partir desta terça-feira

Empresas e trabalhadores podem candidatar-se a partir de terça-feira ao novo cheque-formação, segundo um diploma hoje publicado, no qual o Governo classifica esta medida como “experimental” e a avaliar.

 "O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago", lê-se na portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Os beneficiários do cheque-formação são empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

As entidades empregadoras são também beneficiários indiretos da formação, apoiada pelo cheque–formação, através da participação dos seus ativos empregados.

Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, passam a ter direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros, comprovadamente pago.

Mas os desempregados durante o período de frequência da formação mantêm o dever da procura ativa de emprego.

Em meados de julho, o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, à margem de uma reunião em sede de Concertação Social, anunciou que o "esforço financeiro que está ligado a esta medida" será de 67 milhões de euros até 2020, dos quais 60 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário.

O objetivo da medida é abranger "previsivelmente" cerca de 35 mil desempregados e 180 mil ativos empregados, revelou na altura o ministro.

Lusa/SOL