TC perdoa multas a ex-deputados da Madeira

Vários ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), incluindo o ex-presidente, Miguel Mendonça, foram absolvidos pelo Tribunal de Contas (TdC) do pagamento de multas por não terem enviado informação que lhes fora pedida.

TC perdoa multas a ex-deputados da Madeira

Em causa estava a aplicação de multas pelo não fornecimento à secção regional do TdC de documentos relativos à aplicação das subvenções públicas atribuídas anualmente, exclusivamente para o apoio à actividade parlamentar, mas indevidamente utlizadas pelos partidos, inclusivamente em campanhas eleitorais.

Trata-se do chamado ‘Jackpot’ parlamentar que, durante anos sustentou campanhas eleitorais e que, já com o novo governo regional de Miguel Albuquerque, sofreu um corte de 40%.

Ora, os ex-deputados com responsabilidade na ALM e nas bancadas parlamentares dos partidos aí representados tinham sido notificados em 2013 para remeterem à secção regional do TdC, no prazo de 10 dias, os documentos justificativos da adequada utilização das verbas recebidas. Contudo, por entenderem que não deveriam prestar contas ao TdC mas sim ao Tribunal Constitucional, não só não facultaram os dados solicitados, como não apresentaram qualquer justificação. Daí a aplicação das multas previstas na Lei de Organização e Processo do TdC, “pela falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados ou de comparência para a prestação de declarações” e “pela falta injustificada da colaboração devida ao Tribunal”.

Não cabia aos deputados enviar documentos

Em 1.ª instância, o ex-presidente da ALM, José Miguel Mendonça, foi condenado na multa de 3.360 euros. Outros ex-deputados do PSD, designadamente Rui Moisés, Vicente pestana, Medeiros Gaspar e Coito Pita foram condenados em multas entre 2.940 e 3150 euros. No PS, o actual líder regional, Carlos Pereira, foi condenado no pagamento de uma multa de 2.200 euros e André Escórcio em 2.100 euros. Todos recorreram da condenação.

Em vários acórdãos recentemente publicados pela 3.ª Secção do TdC, em Lisboa, todos foram absolvidos.

“O dever jurídico de diligenciar pela remessa de documentos ou prestar informações ao Tribunal de Contas relativos à utilização de subvenções parlamentares, não cabe, em princípio, ao deputado, enquanto membro de um Grupo Parlamentar”, sumariam alguns desses acórdãos a que o SOL teve acesso. Além disso, em muitos dos casos, não se provou que os demandados tivessem na sua posse ou tivessem acesso aos documentos e elementos solicitados pelo TdC.