‘Secretas’: TC declara inconstitucional acesso a dados

Os juízes do Tribunal Constitucional declararam ontem inconstitucional a norma do novo Regime do Sistema de Informação que permitia às secretas o acesso a metadados – ou seja, informações bancárias, fiscais e de comunicações – nos casos suspeitos de terrorismo ou de criminalidade organizada transnacional.

Com esta decisão, a revisão do regime jurídico ficará certamente adiada para o próximo Governo. O acesso aos metadados de suspeitos de crimes de terrorismo é visto pelas secretas como uma prioridade no combate a este tipo de criminalidade organizada.

O presidente da República tinha pedido a fiscalização do diploma no início do mês, depois de a proposta ter sido aprovada por mais de dois terços dos deputados.

Dos sete juízes que analisaram o pedido de Cavaco Silva, seis votaram pela inconstitucionalidade da norma, incluindo o presidente do Tribunal Constitucional. Joaquim Sousa Ribeiro justificou que a sua decisão referindo que o diploma violava os princípios da “inviolabilidade das comunicações privadas” e da “proibição de ingerência nesses meios de comunicação”. Apenas o conselheiro Teles Pereira votou vencido, ou seja, pela constitucionalidade do diploma.

Na nota em que solicitava a fiscalização do TC, o Presidente da República sublinhava que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e apesar de a proposta ter sido aprovada por mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

"Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade", acrescenta ainda o chefe de Estado.

Aquando da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.

Também a Comissão Nacional da Protecção de Dados já tinha chamado a atenção para a possibilidade de o diploma ser inconstitucional, antes de o presidente da República ter requerido a fiscalização ao TC.

carlos.santos@sol.pt