Costa compromete-se com manutenção do IVA do alojamento em 6%

O secretário-geral do PS, António Costa, comprometeu-se hoje a manter o IVA do alojamento turístico em 6%, ao mesmo tempo que reiterou o compromisso de reduzir aquele imposto na restauração dos atuais 23% para 13%.

Costa compromete-se com manutenção do IVA do alojamento em 6%

"A redução da taxa do IVA na restauração não implicará a alteração da taxa do IVA relativamente ao alojamento. Manter-se-á nos 6%, como está atualmente", afirmou António Costa, num jantar da Confederação do Turismo Português, num hotel de Lisboa, provocando aplausos da assistência.

O líder socialista defendeu igualmente que "na reforma do financiamento das autarquias locais é fundamental as autarquias passarem a partilhar parte da receita do IVA", argumentando que essa é uma forma de estimular que as câmaras participem do desenvolvimento dos territórios e que o nosso país é o terceiro país da União Europeia onde os municípios menos participam das receitas fiscais.

"Não precisamos de aumentar a receita pública, mas precisamos de redistribuir a receita pública. Uma maior participação dos municípios na receita do IVA tem várias vantagens. Em primeiro lugar, permite recentrar cada vez mais a atividade dos municípios numa função que têm de ter, que é no desenvolvimento dos seus territórios", afirmou.

António Costa ilustrou esta medida com o "problema da sazonalidade" da região do Algarve, em que "todos municípios algarvios têm de se dotar de infraestruturas para servir 10 ou 20 vezes mais a população três vezes por ano".

"Isso é suportado exclusivamente pela população residente. Quando os turistas chegam, o Estado tem um encaixe no IVA, o Estado tem um encaixe no IRS, o Estado tem um encaixe no IRS e os municípios participam, quanto muito, em 5% da receita do IRS, ponto", afirmou.

O secretário-geral do PS insistiu também nos "compromissos para a boa governação" do programa eleitoral socialista, nomeadamente para estabilizar e melhorar qualidade da legislação.

"Legislamos demais e quem legisla demais tem tendência a legislar mal", afirmou, para introduzir o compromisso de o Conselho de Ministros se manter semanal, mas apenas legislar uma vez por mês.

O programa do PS fixa ainda duas datas anuais – 1 de janeiro e 1 de julho – como "únicas datas em que entram em vigor legislação que diga respeito à vida das empresas", lembrou António Costa.

António Costa sublinhou ainda que, de acordo com o programa do PS, nenhum diploma será publicado sem ser simultaneamente publicada a sua regulamentação, "para evitar que na regulamentação se venha distorcer o que se fixou no diploma e para evitar que existam ‘nados mortos' legislativos que nunca se aplicam".

Por outro lado, a publicação de qualquer diploma acarretará a eliminação "do 'stock' legislativo que ficou pendente", evitando que a nova legislação se misture com a já existe, gerando "um emaranhado em que por vezes é difícil saber o que está em vigor".

Lusa/SOL