Seguradora pode exigir a condutor que abandone vítima de acidente que pague todos os danos

O Supremo Tribunal de Justiça determinou como jurisprudência que, quando o condutor abandonar intencionalmente a vítima, a seguradora tem sempre o direito de obter do responsável do acidente todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos danos.

Seguradora pode exigir a condutor que abandone vítima de acidente que pague todos os danos

 

     Segundo uma nota do Supremo, trata-se de um acórdão proferido em julgamento pleno das secções cíveis, hoje publicado em Diário da República e que contém orientação jurisprudencial que deve ser seguida pelos tribunais de 1.ª e 2.ª instância.

     O acórdão de uniformização de jurisprudência refere que "o direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado (…) não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente".

     "O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos", conclui a nota do tribunal superior.

Lusa/SOL