O 1º acórdão a favor de Sócrates

O 1º acórdão da Relação favorável à defesa de José Sócrates suscita duas observações: 

1. O relator do texto foi Rui Rangel, que se pronunciara em declarações públicas contra a forma como estava a ser conduzido o processo. Nessa altura, Rangel não conhecia o processo em pormenor. Só o conheceu depois, para apreciar o recurso da defesa. Ora, a tendência de Rui Rangel seria sempre no sentido de justificar no acórdão as suas posições públicas anteriores.

Portanto, Rangel não leu o processo com total liberdade de espírito. Leu-o com parti-pris. Nesta medida, não estava nas melhores condições para apreciar o caso.

Ao aceitar fazê-lo, fica a suspeita de ter querido usar a oportunidade para sustentar as posições públicas que tinha tomado;

2. No acórdão, Rui Rangel arrasa a investigação do Ministério Público e critica o juiz Carlos Alexandre. Acontece que os vários acórdãos anteriores do MP tinham elogiado (às vezes entusiasticamente) a investigação e o juiz Carlos Alexandre. E isto causa perplexidade a toda a gente. Então o mesmo tribunal tem opiniões opostas relativamente a um mesmo assunto? Como se pode acreditar no que a Relação diz, se hoje diz uma coisa e amanhã o seu oposto? Em que ficamos?

Os moldes em que a Relação trabalha são errados. Os acórdãos são redigidos por um juiz e validados por outro. Basta dois juízes terem opinião num mesmo sentido para validar um acórdão sobre o qual estejam todos os outros juízes do Tribunal da Relação contra.

Concluindo: ao entregar a apreciação de um caso importante a um juiz que tinha tomado posições públicas sobre o assunto — que iriam necessariamente condicionar a sua leitura do processo –, e ao ter um modo de funcionamento que permite duas posições diametralmente opostas sobre o mesmo tema, o Tribunal da Relação ficou muito ferido na sua credibilidade depois deste acórdão sobre José Sócrates.   

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