Regulador aprova venda da TAP, mas impõe condições

A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a venda de 61% do capital da TAP ao consórcio Atlantic Gateway, formado pelos empresário português Humberto Pedrosa e norte-americano David Neeleman. Contudo, foram impostas condições para que o negócio avance, nomeadamente a clarificação dos estatutos do consórcio quanto ao domínio da empresa.

Regulador aprova venda da TAP, mas impõe condições

Para ficarem com a maioria do grupo aéreo português, Humberto Pedrosa e David Neeleman terão de cumprir as exigências da Autoridade Nacional da Aviação Civil, que considerou que a Atlantic Gateway, cumpre as normas comunitárias quando à obrigatoriedade de a maioria do capital pertencer a nacionais de Estados-Membros e que têm condições financeiras para concretizar a compra. Mas, o controlo efetivo da sociedade – detida em 51% pela portuguesa HPGB, de Pedrosa, e em 49% por David Neeleman – terá de ser afinado.

Segundo o parecer prévio hoje divulgado, para aprovar o negócio, a ANAC impõe que os estatutos da Atlantic Gateway sejam revistos, de forma a que a nomeação de membros dos órgãos sociais no grupo aéreo passem a depender da aprovação de uma maioria simples. 

Os dois sócios deverão também clarificar o modelo de governance para "demonstrar inequivocamente" que a gestão corrente da Atlantic Gateway, das companhias aéreas PGA e TAP e do grupo TAP "é efetivamente controlada pela HPGB, SGPS, S.A., através de administradores detentores de experiência profissional relevante".

Além disso, as cláusulas relativas à resolução de situações de bloqueio ou situações de divergência incluídas no acordo parassocial entre Neeleman e Pedrosa devem ser revistas ou eliminadas "de modo a garantir iguais direitos a ambas as partes"

O regulador pede ainda que "os direitos que venham a ser reconhecidos a eventuais credores obrigacionistas em matérias reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração da TAP, SGPS, S.A. ou das suas subsidiárias, não excedam os direitos conferidos a não nacionais de Estados-Membros da União Europeia".

No comunicado, a ANAC deixa claro que se trata de um "parecer prévio" e que não representa "uma apreciação definitiva" da operação. Ou seja, a Atlantic Gateway terá de introduzir estas alterações, voltar a notificar a ANAC e só depois é que surgirá uma decisão definitiva.

O regulador sublinha ainda que este parecer prévio não abrangeu "quaisquer futuras alterações à estrutura acionista da TAP" nem "eventuais alterações às condições das operações de financiamento vigentes".

Em Julho, numa audição sobre a privatização da TAP na comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas, o ministro da Economia, António Pires de Lima, garantia que Humberto Pedrosa e David Neeleman já se tinham mostrado disponíveis para fazer alterações à configuração do consórcio caso os reguladores assim o impusessem. Ainda assim, e desde que assinou o contrato de venda da TAP à Atlantic Gateway, o executivo sempre insistiu que o consórcio cumpria as regras europeias.

Mas foram surgindo dúvidas, sobretudo porque David Neeleman assegurará 95% do investimento previsto para a TAP e ficará com 75% dos lucros, cabendo à HPGB de Pedrosa o restante. Por outro lado, segundo os estatutos atuais, muitas das decisões fundamentais dependeriam sempre da aprovação do sócio minoritário da Atlantic Gateway, situação que agora a ANAC quer ver alterada.

A privatização da TAP já teve luz verde – e sem condições – da Autoridade da Concorrência. 

Notícia atualizada às 21h35

ana.serafim@sol.pt