CMVM instaura 30 processos de contra-ordenação de junho a setembro

O supervisor do mercado de capitais tinha em curso 127 processos no final de setembro.

De acordo com o comunicado enviado hoje, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu três processos de contra-ordenação no terceiro trimestre deste ano.

Dos três processos, dois referem-se a violação de deveres de informação ao mercado e um diz respeito à atividade dos organismos de investimento coletivo.

“Das decisões tomadas, três são contra-ordenações muito graves, tendo sido aplicada uma admoestação”, lê-se no comunicado.

Além das decisões proferidas, o supervisor da bolsa instaurou, no mesmo período, 30 novos processos, sendo que mais de metade refere-se a violações dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo. Por sua vez, o incumprimento dos deveres de informação ao mercado, as falhas nos deveres de intermediação financeira e nos deveres de negociação em mercado deram origem aos restantes processos.

No tribunal, foram decididos dois processos por violação dos deveres de negociação em mercado. Estão pendentes de decisão nos tribunais 11 processos.

No final de setembro, estavam em curso na Comissão 127 processos de contraordenação.

Embora a CMVM não identifique os emitentes alvo de processos, é expectável que muitos estejam relacionados com o universo Espírito Santo.

sandra.a.simoes@sol.pt