Tribunal Justiça da UE indefere recurso do BPP

O Tribunal de Justiça da União Europeia anunciou hoje que negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Privado Português (BPP) e Massa Insolvente do BPP, relativamente ao acórdão que confirmava a ilegalidade das ajudas estatais prestas ao banco.

A 14 de dezembro de 2014, o Tribunal Geral da União Europeia já indeferira o recurso apresentado pelo BPP e Massa Insolvente relativamente à decisão de 20 de julho de 2010 da Comissão Europeia, que considerou que a garantia do Estado português sobre um empréstimo de 450 milhões de euros concedida em 2008 à instituição bancária foi um auxílio estatal "ilegal e incompatível", ordenando por isso às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.

O BPP e a Massa Insolvente recorreram da decisão e solicitaram a anulação do acórdão do Tribunal Geral junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), que, num despacho proferido a 15 de outubro e publicado hoje, considera o recurso "manifestamente inadmissível e manifestamente improcedente".

No acórdão agora publicado, o Tribunal de Justiça assinala que a Comissão Europeia "expôs de forma clara e inequívoca, na decisão de 20 de julho de 2010, os motivos por que entendeu que a garantia estatal era suscetível de afetar a concorrência e as trocas comerciais entre Estados-membros, pelo que o Tribunal Geral não cometeu um erro de direito quando declarou que esta constatação da Comissão resultava de uma fundamentação suficiente".

"Contrariamente ao que o BPP e a Massa Insolvente do BPP alegam, a limitação no tempo de um auxílio concedido sob a forma de uma garantia estatal e a obrigação de notificação de qualquer prorrogação da mesma daí resultante, bem como a obrigação de o beneficiário da referida garantia apresentar um plano de reestruturação ou de liquidação, não constituem meras formalidades", sustenta o Tribunal.

Em dezembro de 2008, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória, presidida por Fernando Adão da Fonseca, para avaliar a situação e tentar um plano de saneamento, tendo sido injetados na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo bancário concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.

A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.

Em 15 de abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação.

Consequentemente, os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português em 07 de maio.

No início de 2009, o executivo comunitário aprovou temporariamente a garantia do empréstimo enquanto apoio de emergência, na condição de Portugal apresentar um plano de reestruturação no prazo de seis meses.

Não tendo recebido o plano, apesar de diversas cartas de insistência, a Comissão deu início a um processo formal de investigação em novembro de 2009, que levou à decisão de 2010, agora definitivamente "confirmada" pelo Tribunal de Justiça da UE.

Lusa/SOL