Jornais proibidos por tribunal de dar notícias sobre Sócrates

O Grupo Cofina – que detém o Correio da Manhã, a Sábado e a CMTV – foi notificado de uma providência cautelar movida por José Sócrates e deferida pelo Tribunal Cível de Lisboa para impedir que sejam publicadas notícias sobre o processo que envolve o ex-primeiro-ministro.

Jornais proibidos por tribunal de dar notícias sobre Sócrates

Segundo determinou o tribunal, por cada infração a esta decisão terão de ser pagos pela Cofina dois mil euros. Além deste valor, ficou decidido que cada jornalista que escreva notícias sobre o tema fica obrigado a pagar 500 euros.

Ainda de acordo com a providência cautelar, os dois jornalistas do CM que se constituíram assistentes neste processo – e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os arguidos – ficarão sujeitos a multas de mil euros por cada infração, independentemente de assinarem ou não os artigos.

As direções dos órgãos de comunicação do grupo Cofina já fizeram saber que irão respeitar esta decisão, preparando-se, no entanto, para deduzir oposição.

A providência cautelar foi decidida pela juíza Florbela Moreira Lança, da 1.ª Secção Cível da Instância Central de Lisboa e sem direito de audição prévia dos visados — o que a magistrada justifica alegando que tal daria tempo aos títulos da Cofina para continuarem a publicar informações sobre a Operação Marquês, o que «poria em risco sério o fim e a eficácia» da providência cautelar e a proteção dos direitos de José Sócrates.

A proibição inclui todos os títulos da Cofina: além de CM, CMTV e Sábado, Record, Jornal de Negócios, Semana Informática, Destak, Flash!, TV Guia, Flash Luxo, Vogue, Máxima, Mundo Escolar, entre outros, bem como as correspondentes edições eletrónicas e ainda sites como passatempos.pt, classificados.pt e empregos.pt. 

Juíza manda recolher e entregar ao Tribunal
exemplares de edições anteriores

Estão todos probidos de “editarem, publicarem ou divulgarem, por qualquer modo” — em suportes de papel, eletrónico, sonoro, radiofónico ou televisivo – “o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito n.122/13.8, que corre termos no DCIAP de Lisboa, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas" (ou seja, escutas).

Mais, a juíza mandou também “que sejam retirados de circulação pela Cofina e entregues neste Tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal Correio da Manhã que contenham quaisquer elementos de prova constantes do inquérito” da Operação Marquês, nomeadamente despachos e outros documentos, além de relatórios de escutas telefónicas.


'Sem interesse público'

"Concluiu-se que o segredo de justiça, a presunção de inocência e os direitos de personalidade prevalecem, cedendo o 'dever de informar', que tem como limites os direitos, deveres e proibições constitucional e legalmente consagrados e que in casu se justificam" — lê-se na decisão. E explica-se: "Não se vislumbra, nesta sede indiciária e cautelar, que interesse público está subjacente ao relato de conversas, obtidas através de escutas telefónicas, algumas delas, até da vida privada de pessoas que não foram constituídas arguidas, devendo assim prevalecer o segredo de justiça, a presunção de inocência, já que a violação daquele poderá até prejudicar a integridade da investigação", justifica-se. 

Sócrates pedia sanções
até 100 mil euros

O advogado de Sócrates pedia que as sanções pecuniárias a fixar pelo Tribunal fossem ainda mais elevadas. Nomedamente, defendeu que a Cofina incorresse em multas de 100 mil euros, os jornalistas assistentes em sanções de 50 mil euros e os redatores das notícias em 25 mil euros.

A ação deu entrada na passada quinta-feira (22 de outubro), foi decidida pelo Tribunal esta segunda-feira e notificada aos jornalistas ontem, às 14h.

Recorde-se que, em 2010, o SOL foi alvo de uma providência cautelar semelhante, movida pelo então administrador da PT, Rui Pedro Soares, tendo então o Tribunal determinado sanções entre 50 mil e 100 mil euros, contra o diretor, jornalistas e a empresa proprietária do jornal.

Estava então em causa a divulgação das conversas telefónicas de Rui Pedro Soares com arguidos do processo Face Oculta que levaram o Ministério Público de Aveiro a extrair certidões para abertura de inquérito contra José Sócrates, então primeiro-ministro, por crime de atentado contra o Estado de Direito através da tentativa de controlo de meios de comunicação social, como o SOL, o CM e o Público. As certidões foram arquivadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e as escutas com telefonemas de Sócrates e de Armando Vara destruídas por ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

O processo contra o SOL terminou em 2011 com um acordo entre o jornal e Rui Pedro Soares, que recebeu uma elevada indemnização. O caso tem sido analisado e classificado por juristas como um dos exemplos às restrições da liberdade de imprensa e de informação.

Armando Vara e Sócrates são hoje arguidos na Operação Marquês e Rui Pedro Soares e uma sua empresa estão a ser investigados no mesmo processo.

carlos.santos@sol.pt