‘Recasados devem tentar nulidade’

Antonino Dias, bispo de Portalegre e Castelo Branco, foi um dos dois bispos portugueses que esteve no sínodo e explicou ao SOL o novo caminho que a Igreja Católica abriu para os divorciados recasados.

Em que consiste a solução que o sínodo aprovou para permitir aos divorciados recasados regularizarem a situação na Igreja e em ultima instância, passarem a poder comungar na missa?

Vamos ver se nos chegam critérios mais certos do Papa. Mas essa via do discernimento já nos foi indicada pelo Papa João Paulo II que recomenda aos pastores a necessidade de as comunidades acolherem bem quem se encontra nesse estado.

Quem deverá recorrer a esta via?

É evidente que deve existir uma vontade e reta intenção de quem quer entrar por este caminho. Há diferenças entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimónio e foram injustamente abandonados e os que, por culpa grave, destruíram um matrimónio canonicamente válido. Não há receitas, há situações diferentes e diferentes modos de as encarar.

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Antes de avançar por esta via devem sempre tentar a nulidade?

É evidente que sim, antes ou concomitantemente. Se o matrimónio for nulo seguem a sua vida com normalidade.

Muitos fiéis colocam o processo de nulidade e não conseguem?

É natural. Se não há provas, não se podem supor ou imaginar. Não se pode lavrar uma declaração de nulidade de forma administrativa. Embora haja muitas razões que podem determinar a nulidade, não se trata de as inventar mas de as constatar. O Motu proprio  [documento aprovado pelo Papa] não veio favorecer a nulidade mas agilizar a rapid ez dos processos.

Há muitas pessoas em condições de seguir esta via ou são pontuais?

Tudo depende, a começar pelo próprio. As pessoas sentem a necessidade e o dever de estarem bem consigo mesmas na fidelidade a Deus e de progredir em direção à santidade. Isso construir-se-á não com atropelos à situação em que se encontram ou pensando que é tudo igual a tudo, mas aceitando o que Igreja lhe aponta como caminho. Há pessoas que, não podendo comungar, aceitam o que a Igreja lhes aconselha e demonstram muito mais amor à eucaristia do que aquelas que lá vão todos os dias de forma rotineira.

Em que situações se aplicará mais?

Não sei se isso será dito. Dependerá da situação das pessoas e da sua necessidade de conversão.

Não há o risco de a decisão de aceder à comunhão ficar ao critério do orientador espiritual que acompanha a pessoa e haver uns mais “facilitadores” do que outros?

Talvez possa haver comparações e discrepâncias. Mas as situações e as histórias pessoais podem ser diferentes. São diferentes, com certeza. Não podemos julgar assim. Além disso, o conselheiro espiritual tem consciência e tem, sobretudo, de se salvar também. Salvar-se-á sendo fiel a Cristo, à Igreja e servindo as pessoas, com amor, verdade e justiça. Não fazendo mal o ‘diagnóstico’ e, por simpatia ou falsa misericórdia, dando remédios que matam.  

rita.carvalho@sol.pt