Município de Lisboa quer licenciar e limitar número de veículos turísticos

A Câmara de Lisboa quer controlar os veículos de turismo através do licenciamento municipal e da limitação do número e do tipo de carros, segundo a proposta de regulamento de circuitos turísticos a que a Lusa teve hoje acesso.

“Atendendo à atual situação na cidade de Lisboa, urge a elaboração de […] um conjunto de normas que visem permitir a salvaguarda da fluidez do trânsito, disciplinar a ocupação do espaço público, solucionar os problemas de sustentabilidade ambiental em termos de ruído e emissões ambientais”, lê-se na proposta de regulamento municipal respeitante à exploração de circuitos turísticos.

Por isso, “importa a criação de um novo regime de controlo prévio”.

Atualmente, os agentes de animação turística apenas necessitam de fazer uma mera comunicação prévia ao Turismo de Portugal, sem que os municípios interfiram no licenciamento da atividade, situação que a Câmara quer alterar, invocando o regime jurídico das autarquias locais e o Código da Estrada.

Para solicitar este licenciamento, a empresa requerente deverá indicar o “número, as tipologias, marcas e modelos de todos os veículos a utilizar nos circuitos”, o período de funcionamento, as freguesias abrangidas bem como “o mapa do circuito turístico a desenvolver, indicando itinerários, paragens e terminal/estacionamentos pretendidos”, adianta o documento, que deverá ser debatido em reunião camarária na próxima semana.

Em causa estão veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores de animação turística, entre os quais os minicarros ‘tuk tuk’.

Caberá depois às Juntas de Freguesia pronunciarem-se sobre estes pedidos.

Passará, assim, a ser proibida “a circulação de veículos que efetuem circuitos turísticos sem dispor do licenciamento para o efeito ou que circulem nas freguesias para as quais não dispõem de licenciamento”, de acordo com a proposta.

Entre outras restrições estão as de transportar bagagem, à exceção de mochilas, utilizar aparelhos sonoros que projetem som para a via e “efetuar transporte segundo itinerário à escolha dos passageiros e mediante retribuição, em termos similares ao desenvolvido pelos transportes de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis)”.

Paralelamente, a Câmara vai fixar, “através de contingente, uma limitação ao número e tipo de veículos destinados a circuitos turísticos a exercer atividade de exploração de circuitos turísticos na cidade de Lisboa”.

Depois de 75% dos lugares estarem preenchidos, as restantes licenças são “atribuídas mediante concurso limitado”.

No que toca aos horários, os veículos turísticos só poderão circular entre 09:00 e as 19:00 nos dias úteis e entre as 10:00 e as 20:00 aos fins de semana.

Já os terminais e os locais de estacionamento serão fixados tendo em conta a “tipologia dos veículos e ao itinerário, em local de parqueamento conveniente para utilização no horário do circuito, em regra com o número máximo de quatro lugares”.

A fiscalização caberá ao município, às forças policiais e às juntas.

O regulamento entra em vigor 15 dias após à sua publicação em boletim municipal e vem suceder a um despacho publicado no final de outubro.

As medidas do despacho deverão entrar em vigor esta semana, com a divulgação da lista das ruas onde a circulação deste tipo de veículos estará proibida e a colocação da respetiva sinalética.

Lusa/SOL