MP critica conduta de Macedo: Houve ‘uma inadmissível promiscuidade’

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) não poupou nas críticas a Miguel Macedo e aos restantes arguidos do caso Vistos Gold. No despacho de acusação, a que o SOL teve acesso, pode ler-se que a conduta do ex-ministro da administração interna e de António Figueiredo, ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado,…

MP critica conduta de Macedo: Houve ‘uma inadmissível promiscuidade’

Além de o Ministério Público considerar que a teia de influências montada representa “o muito grave e acentuado desrespeito pelos deveres funcionais e pelos padrões ético-profissionais de conduta”, é ainda afirmado que este tipo de atuação demonstra “falta de competência e honorabilidade profissionais”.

Mas as críticas vão mais longe. A acusação considera que houve “uma inadmissível promiscuidade de funções que privilegiava interesses essencialmente privados em detrimento manifesto de interesses públicos do Estado Português”.

Sobre Macedo e Figueiredo, o DCIAP diz que as suas personalidades se manifestaram “nos factos praticados”, adiantando que o elevado grau de culpa colide “com os fins institucionais dos cargos dirigentes de que ambos [eram à data] titulares”. Tudo isto, porque para servir o interesse público teriam de demonstrar “isenção, imparcialidade, zelo e lealdade”.

Críticas para todos os arguidos

A acusação aponta ainda o dedo aos outros envolvidos: “Sabiam que a respetiva conduta lesava a autonomia intencional do estado a qual sabiam condicionar”. No despacho de acusação são, por diversas vezes, abordadas situações em que Manuel Palos, antigo diretor do SEF, António Figueiredo, ex-presidente do IRN, ou até Miguel Macedo facilitavam procedimentos e ou abriam portas que beneficiavam outros arguidos, quer fosse na atribuição de vistos, quer fosse no tratamento de favor em concursos públicos.

Acusação quer ainda recuperar 744 mil euros

O ex-ministro da Administração Interna foi acusado pelo Ministério Público de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência, no âmbito do processo conhecido como "Vistos Gold".

No total, o DCIAP, onde decorreu o inquérito ao caso dos “Vistos Gold”, acusou 21 arguidos, quatro dos quais são empresas. Requer-se ainda que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia total de 170 mil euros já arrestados no processo e que em relação a três dos arguidos haja uma condenação em perda de bens a favor do Estado no valor total de cerca de 744 mil euros.

carlos.santos@sol.pt