Mês de IMI é mês de imenso aperto

Quem paga mais de 500 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fá-lo em três prestações, sendo que a última ocorre no presente mês de novembro. Este é, pois, um bom momento para abordar a eterna questão da fiscalidade (excessiva) sobre o património construído. Há anos que o IMI sobe exponencialmente. E são cada vez…

Não é demais lembrar que as isenções de IMI foram um dos vetores do aliciamento para a compra de casa, principalmente nos já citados anos 80 e 90 do século passado. Um aliciamento incentivado para que na hora de encontrar uma solução habitacional a opção da compra de casa própria fosse a mais fácil, tendência que dinamizou a banca e aliviou o Estado da obrigação de fomentar a construção de habitação social.

Depois, já sabemos, vieram as reavaliações do património, para efeitos fiscais, e as revisões das reavaliações, num sistema desatualizado que visa beneficiar mais o Estado do que o contribuinte, desde logo por ser um sistema de avaliação concebido num momento de grande aquecimento da economia e com os mecanismos de ajustamento previstos a ignorarem as várias crises financeiras que entretanto deflagraram.

Há aspetos positivos no atual modelo de reavaliação, como o determinado pelo coeficiente de localização, a possibilitar que prédios de características semelhantes paguem valores diferentes em função do lugar onde os respetivos imóveis estão localizados. Mas a dominante no que toca ao IMI é que ele sobe não raras vezes para valores inesperados, incomportáveis e desadequados. Numa das últimas alterações, na última legislatura, os aumentos justificaram que se criassem cláusulas de salvaguarda durante algum tempo, limitado, para obviar a aumentos do IMI demasiado abruptos.

Essas cláusulas viriam a acabar, mas a injustiça e a insensatez desta fiscalidade geram sempre movimentações no sentido de alargar os mecanismos de defesa das famílias que optaram por adquirir casa própria para resolver o respetivo problema habitacional. Nesta base, volta a falar-se na reposição das prudentes cláusulas de salvaguarda e até em medidas sociais de maior alcance, em sede de eventual penhora da residência do penhorado, cujos contornos são ainda vagos mas corresponderão a especificidades do universo dos proprietários de habitação em Portugal.

Entre as vantagens mínimas no plano social – que qualquer poder instituído deve assegurar, se quiser que esta ou aquela opção, num quadro de liberdade política, tenha o apoio das populações que serve – está seguramente a questão da habitação e, neste caso, dos impostos que incidem sobre o património construído. Isto sem prejuízo de ser também aconselhável que estes impostos se moderem mesmo quando aplicados em proprietários que investem no imobiliário.

No mês em que há muita gente que tem de pagar IMI, é adequado refletir sobre esta realidade pesada para muitas famílias. Mês de IMI é mês de imenso aperto.

*Presidente da APEMIP, assina esta coluna semanalmente