Recibo de renda eletrónico: Prazo foi alargado

Os senhorios tinham até 30 de novembro de 2015 para adoptarem a emissão do recibo de renda electrónico. 

Mas há uma boa notícia para aqueles que ainda não se adaptaram às novas regras: podem fazê-lo durante este mês.

Ou seja, houve um alargamento do prazo para aderir à emissão deste recibo através do Portal das Finanças.

Para ser possível fazer esta emissão e enviar aos inquilinos, os senhorios deverão ter acesso ao Portal das Finanças. Mas este não é requisito único. É ainda necessário fazer registo do respetivo contrato de arrendamento, sendo que é necessário indicar os seguintes elementos do contrato:

1 – Identificação das partes
2 – Identificação do imóvel
3 – Tipo de contrato
4 – Finalidade do contrato (que pode ser habitacional permanente ou não permanente ou não habitacional)
5 – Data em que teve início o contrato
6 – Valor da renda