Regime de duodécimos no subsídio de Natal mantém-se

Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos em 2016, mantendo-se inalterado o regime em vigor, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em 2016 os trabalhadores do setor privado podem, caso assim o entendam, optar por receber o subsídio de Natal numa só prestação, em Novembro, ou em várias prestações, em regime de duodécimos, de acordo com a lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro.

A lei em causa, cujo prazo de vigência se fixava em 31 de Janeiro de 2013, acabou por ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2015, no âmbito do artigo 257º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), mas uma vez que o governo ainda não aprovou o Orçamento para o próximo ano, a medida mantém-se em vigor exatamente nos mesmos termos, esclarece o Ministério liderado por Vieira da Silva.

Entretanto, na passada quinta-feira, o governo aprovou, em Conselho de Ministros, os critérios de aplicação do regime de duodécimos com base na lei do Orçamento deste ano, que vigorará a partir de 1 Janeiro de 2016, visando a “estabilidade da transferência de ano orçamental”. Este regime irá vigorar durante um período transitório, a partir de 1 de Janeiro de 2016 e até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016.

No caso dos trabalhadores da Função Pública e dos pensionistas, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, não podendo estes optar pelo pagamento por inteiro, como acontece no setor privado.

Este esclarecimento do Ministério do Trabalho surge na sequência da notícia de ontem do Diário de Notícias, segundo a qual “sem nova lei, duodécimos no privado podem cair” o que, segundo a tutela, não vai acontecer.

SOL