Nada a fazer nas subvenções

Pelo menos para já, nenhum partido vai avançar com uma proposta para dar a volta à decisão do Tribunal Constitucional (TC) que revogou a condição de recursos imposta às subvenções vitalícias dos deputados desde 2014.

Nada a fazer nas subvenções

O problema, admite-se nas várias bancadas parlamentares ouvidas pelo SOL, do PS ao PCP, é o de saber como se dá a volta ao facto de o TC ter considerado que impor uma condição de recursos viola o princípio da confiança.

“Ainda temos de estudar o acórdão”, explica a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz. “Há um tempo para estudar. Se fizer sentido, o Parlamento pode sempre contornar o acórdão por maioria qualificada de deputados. É possível”, sublinha a social-democrata.

A mesma posição tem o CDS. “Ainda estamos a estudar”, diz Nuno Magalhães, reconhecendo que não há muita margem para dar a volta à argumentação do TC. “O problema é que o Tribunal diz que o princípio da confiança é absoluto”, reconhece o líder parlamentar centrista.

No PS, remete-se para a intervenção de ontem no plenário do deputado Filipe Neto Brandão, que reafirmou que os socialistas respeitam a decisão do TC. “Para já, não há mais nada a acrescentar”, comenta ao SOL fonte oficial da bancada parlamentar do PS.

Presidente do TC incentiva deputados

“Não há nada a fazer. A partir do momento em que se decreta a inconstitucionalidade, é inconstitucional”, afirma a deputada do BE Mariana Mortágua, que considera que há outra maneira de dar a volta à questão. “Cabe a cada deputado a decisão pessoal e política de renunciar ou não à subvenção”, defende Mortágua.

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O BE tem, de resto, uma posição idêntica à do PCP, que não tem ainda uma proposta, mas se diz aberto a estudar outras hipóteses. “Veremos quando surgir outra proposta”, diz João Oliveira do PCP.

Foi, contudo, o próprio presidente do TC a abrir a porta para   que os deputados tentem dar a volta ao acórdão desta terça-feira. “Este regime que estava em vigor anteriormente e que foi agora modificado não é intocável, isto é, não há uma base de confiança na perpetuação inalterada do regime anteriormente em vigor. Quer isto dizer que o regime anterior não está blindado, não está imune a alterações legislativas”, afirmou Joaquim de Sousa Ribeiro. Resta saber que fórmula passará pelo crivo do TC.