Saiba quem pode estar isento das taxas moderadoras

O governo vai manter o direito a isenções das taxas moderadoras, mas há grupos a saírem beneficiados. 

É o caso, por exemplo, dos dadores benévolos de sangue e dos dadores de células, tecidos e órgãos, cuja isenção estava limitada aos cuidados de saúde primários. O mesmo acontece com os bombeiros que, anteriormente, apenas no “exercício da sua atividade” estavam isentos de taxas moderadoras de saúde hospitalar.

Mantêm-se também isentos de taxas moderadoras, e sem alterações, os menores de 18 anos, desempregados (com inscrição válida no centro de emprego), bem como o seu cônjuge e dependentes, grávidas, utentes em caso de insuficiência económica (utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais [IAS], equivalente a 628,83 euros) ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Também transplantados, militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados ou requerentes de asilo e refugiados, respetivos cônjuges e descendentes diretos continuam isentos.

Mesmo para quem não está isento, há situações em que não paga.