Licença parental obrigatória alargada

Os pais que tenham crianças depois da entrada em vigor do novo Orçamento do Estado, prevista para abril, vão ter uma licença obrigatória de quinze dias úteis após o nascimento do filho, em vez dos dez que agora vigoram.

Na prática, isto alarga a licença parental de duas para três semanas. «É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este», revela o diploma.

A medida aplica-se tanto no setor privado como na Função Pública.