TAP: Regulador trava privatização e bloqueia gestão

A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu travar a venda de 61% da companhia aérea e anunciou limites à gestão da transportadora.

TAP: Regulador trava privatização e bloqueia gestão

O parecer negativo do regulador surge na sequência de indícios de que a venda de 61% do capital ao consórcio privado Gateway, de Humberto Pedrosa e David Neeleman, não cumpre os pressupostos europeus sobre o controlo acionista de transportadoras aéreas.

Num comunicado, divulgado esta sexta-feira, a ANAC refere que foram aplicadas medidas cautelares à TAP e à Portugália.

“As medidas cautelares correspondem, essencialmente, à imposição de limitações à gestão das empresas objeto da notificação, impedindo que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, lê-se no documento.

Estas medidas cautelares são impostas por "um período de três meses a contar da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação", adianta ainda o comunicado.

Acordo do Governo

No entanto, o regulador fez saber ainda, através de comunicado, que esta decisão não tem em conta o acordo do Governo com os acionistas privados, Humberto Pedrosa e David Neeleman, que permite ao Executivo ficar com 50% do capital. Até porque entendem que a operação não está finalizada.

Já o ministro do Planeamento e Infraestruturas sublinhou que o parecer em causa diz apenas respeito à privatização feita pelo anterior governo: “Vamos ter de analisar”. O ministro garante ainda normalidade no que respeita às medidas cautelares impostas na sequência da decisão do regulador, que deixa a TAP em gestão corrente durante três meses.

"Se não tivéssemos concluído este memorando de entendimento, a situação seria muito pior", defende Pedro Marques, acrescentando que a solução encontrada foi a melhor.

Contactada pelo SOL, a ANAC garante que a decisão não tem efeitos retroativos. As decisões tomadas pelo consórcio continuam a vigorar. A necessidade de acordo prévio da ANAC será apenas para decisões futuras.