Pedidos de reforma antecipada ultrapassaram os 6700 em cinco meses

Ministério do Trabalho divulga número de pedidos de pessoas entre os 55 e os 59 anos de idade

Quase sete mil pessoas pediram a reforma antecipada para não serem penalizadas nas novas regras que entraram ontem em vigor. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, o número de pedidos de reforma antecipada de pessoas entre os 55 e os 59 anos de idade fixou-se em 6752, desde outubro de 2015 até ao dia 4 de março deste ano.

Já entre janeiro e 4 de março, pediram a reforma antecipada por flexibilização neste regime cerca de 3.583 pessoas, das quais 349 responderam afirmativamente ao ofício, optando assim pela reforma.

O governo decidiu retomar o regime para travar acesso às reformas antecipadas na Segurança Social. De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, as regras que voltam a travar as reformas antecipadas voluntárias no setor privado entraram em vigor esta quarta-feira. Segundo o diploma, é retomado o regime adoptado pelo anterior governo, que apenas “aceita” requerimentos das pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais descontos.

Ainda de acordo com nota enviada pelo ministério, os requerimentos de pensão antecipada por flexibilização que deram entrada, desde outubro até ao dia 8 deste mês, “serão deferidos desde que reunidas as condições de acesso, dependendo do requerente a decisão de manter ou não o pedido de reforma”.

O executivo refere ainda no preâmbulo do decreto-lei que “a antecipação em cinco anos da possibilidade de acesso à pensão antecipada, a partir de 1 de janeiro de 2016, representa um agravamento substancial do fator de redução das pensões dos beneficiários que passam a poder aceder à pensão antecipada, o que, aliado ao efeito redutor do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões, leva, na maioria dos casos, à atribuição de pensões de montante muito baixo”.

Como exemplo, o governo explica que beneficiários, que acedam à pensão antecipada aos 55 anos, podem sofrer um corte do valor da pensão que “pode exceder os 65 % do montante da pensão estatutária, sem garantia de valores mínimos de pensão”.