DECO defende exposição das dívidas de condomínio na hora de vender imóveis

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) defende que haja alterações legislativas no processo de venda de imóveis. A ideia, de acordo com a mesma, é criar um certificado de dívidas ao condomínio que seria obrigatório para informar o comprador das dívidas existentes.

"O certificado de dívidas ao condomínio não seria mais do que um documento onde o proprietário que quer vender o seu imóvel apresenta as dívidas que ainda tem relacionadas com essa fração autónoma", disse o jurista Joaquim Rodrigues da Silva, explicando que a associação recebe várias reclamações de condóminos que depois de adquirem a casa se deparam com dívidas em atraso ao condomínio.

De acordo com a associação e, tendo em conta os inquéritos que tem realizado "cerca de 34% dos condomínios em Portugal afirmam que as dívidas são o que, efetivamente, mais os preocupa" e quando há conflitos de natureza judicial no condomínio "60% desses conflitos estão relacionados com dívidas".

O jurista da DECO apresentou três vias necessárias para enfrentar as dívidas: as ferramentas de gestão do condomínio, os sistemas de resolução alternativa de litígios e uma alteração legislativa.

Sobre a alteração legislativa proposta pela DECO, a ideia do certificado de dívidas ao condomínio assenta em saber quem é que, no âmbito de um processo de transação de imóveis, se responsabiliza pelas dívidas existentes ao condomínio, o anterior proprietário ou o novo proprietário.

"Não é nada que tenhamos inventado, é algo que já existe em Espanha há muitos anos, é um documento que é pedido obrigatoriamente pelo vendedor ao administrador do condomínio", referiu.

Joaquim Rodrigues da Silva considerou que "o certificado de dívidas ao condomínio é certamente mais útil" do que alguns que são exigidos na lista de documentos necessários para formalizar a compra de um imóvel.

O certificado de dívidas ao condomínio iria funcionar como um instrumento preventivo e reativo, permitindo "antecipar quais são essas despesas ou liquidá-las" no processo de transação do imóvel, com duas hipóteses possíveis: "ou paga o anterior proprietário ou paga o novo proprietário".

Se for o anterior proprietário, o certificado de dívidas é apresentado no momento da escritura e "o anterior proprietário líquida para com o condomínio as dívidas que ainda tem", informou.

Caso seja o novo proprietário, o vendedor entrega o certificado de dívidas ao comprador para que tenha "consciência clara daquilo que o espera", assumindo as dívidas, ou seja, "as dívidas acompanham o imóvel e na prática o comprador fica também a saber que o imóvel que adquiriu responde por essas dívidas por um determinado prazo".