Pais já podem assistir a cesarianas

Os hospitais vão ter de arranjar condições para os pais, ou outros acompanhantes, poderem assistir aos partos por cesariana. Um diploma publicado hoje em Diário da República determina que, sempre que não se verifique uma situação clínica grave, a parturiente tem direito a que o pai, ou outro acompanhante por si designado, esteja presente no…

Até aqui o acesso do pai, ou de outro acompanhante, ao bloco cirúrgico para acompanhar a cesariana só era permitido em alguns hospitais mas muitas vezes era negado à partida.

Aliás, a legislação sobre os direitos dos utentes, actualizada em 2014, indicava que o acompanhamento não podia ser exercido nas unidades onde as instalações não fossem “consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes”. O novo diploma refere que os condicionalismos que justificavam estas regras estão hoje ultrapassados e dá às instituições com bloco de parto três meses para se adaptarem.

O diploma determina que os hospitais têm de assegurar a existência de um local próprio para o acompanhante trocar de roupa e depositar os pertences, a prestação de formação sobre higiene no bolo operatório e um circuito em que o acompanhante possa circular sem colocar em causa a privacidade de outras utentes ou o funcionamento da família.  

Não pôde assistir ao nascimento do seu filho? Acha que devia haver um melhor acolhimento nos hospitais portugueses? Conte-nos a sua experiência enviando um email para artigos@ionline.pt