Liliana Melo tem direito a novo julgamento

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenaram a repetição do julgamento de Liliana Soares de Melo, a mulher cabo-verdiana a quem foram mandados retirar, em 2012, sete dos dez filhos, por decisão do Tribunal de Sintra. 

Os menores acabaram por passar os últimos quatro anos em instituições do Estado, mas, num relatório enviado ao Tribunal Constitucional, a instituição em que se encontra a filha mais nova de Liliana Melo alertava para o facto de a menor se encontrar em “perigo emocional”, sugerindo “máxima urgência” na decisão.

É na sequência da decisão do TC, que mandava anular o julgamento – e que já seria publicado depois de uma decisão no mesmo sentido por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem –, que o STJ agora remete o recomeço do processo para Sintra.

Segundo avança a edição online do jornal “Público”, o acórdão dos juízes do Supremo diz mesmo que “em função do acórdão do Tribunal Constitucional” se declara “nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012”.

A decisão anula todos os acórdãos que se seguiram a essa data, entre os quais duas decisões do próprio STJ (sempre em sentido contrário à posição de Liliana Melo).