Multas: EMEL é exceção e pode sancionar

Ao contrário de outras zonas do país, a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) tem poder para passar multas de trânsito aos automobilistas em infração nas zonas de estacionamento de duração limitada.

Isto porque os fiscais passaram a ser equiparados a agentes da autoridade administrativa com poderes para multar automobilistas naquelas zonas. No entanto, os autos de notícia elaborados por estes fiscais são remetidos para a  Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTT).

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Os números falam por si: 2015 ficou marcado pela subida dos resultados operacionais da empresa, com o total dos rendimentos a crescer 7% face ao ano anterior. A empresa arrecadou cerca de 21 milhões de euros com receitas de estacionamento, na via pública e em parques, ganhando também quatro milhões com bloqueios e remoções.

Esta alteração de estatutos deveu-se à impossibilidade da Divisão de Trânsito da PSP conseguir acompanhar os problemas de estacionamento nas zonas geridas pela EMEL.

 Caso não efetue o pagamento de multas nas quais tenha sido condenado por decisão administrativa da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), poder ser negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT.

Tal verifica-se em todas as coimas, independentemente da entidade autuante em causa (EMEL/PSP/GNR, etc).  Já o pagamento em prestações somente é permitido através de requerimento enviado à ANSR relativamente a coimas com montante mínimo de 200 euros.