‘Lei das 35 horas é inconstitucional’

A lei das 35 horas na Função Pública “corre o risco seríssimo de ser declarada inconstitucional”. O aviso foi feito ontem, na SIC, por Marques Mendes, que lembrou a chamada ‘lei travão’: um artigo na Constituição (o 167º, nº 2) que proíbe a Assembleia da República de, “no ano económico em curso, aprovar lei que…

Ora, salienta, Mendes, a lei aprovada na semana passada pelo Parlamento, que determina a diminuição de 40 para 35 horas do horário de trabalho na Função Pública a partir de 1 de julho, “foi iniciativa dos deputados e não do Governo e potencialmente tem um aumento de despesa (pelo menos, mais horas extraordinárias)”. E “a própria lei tem uma disposição transitória, em que se admite que possa haver um aumento de despesa”.

De resto, Marques Mendes classificou a lei agora aprovada como “perigosa” e até “absurda”, pelo aumento de despesa que implica a prazo (“para o qual o país não está preparado”) e pela diferença em relação aos outros países da Europa: “Há 14 países com 40 ou mais horas de trabalho na Função Pública e 11 que têm ente 35 e 40 horas. Portanto, a esmagadora maioria dos países tem mais horas de trabalho do que Portugal, incluindo países mais desenvolvidos”. Além disso, “é um absurdo dentro da própria Função Pública”, pois o novo horário não vai aplicar-se aos funcionários que têm contrato individual de trabalho, além de se aumentar a diferença em relação ao setor privado.