Taxa de 50% de IRS nas transferências de rendimentos para offshores

Mais de 20 propostas para combater as offshores foram debatidas ontem. Para já, ficaram três alterações

O escândalo das offshores, ainda em rescaldo dos Papéis do Panamá, levou ontem dezenas de propostas a discussão no plenário da Assembleia da República. Eram cerca de 21 propostas que acabam por se traduzir, para já, em três grandes alterações. Uma delas é o facto de transferências de rendimentos para offshores que estejam na lista negra passarem a pagar uma taxa de 50% de IRS – um valor muito acima do atual, fixado nos 35%.

Das propostas oriundas das bancadas parlamentares do BE, PCP, PS, PSD e CDS surgiram ainda mais duas novidades: os pagamentos em dinheiro vão ter um teto máximo e as ações ao portador vão ser mesmo proibidas.

 No caso das ações ao portador, trata-se de uma proposta inicialmente apresentada pelo BE, que acabou por merecer o acompanhamento do PS. Tanto CDS como PSD acabaram por se abster.

Ao que tudo indica, estas medidas têm tudo para serem postas em prática, embora ainda seja necessário fazer ajustes.

Na base da discussão de mais de duas dezenas de propostas esteve a necessidade de reforçar a transparência nas transações nacionais e internacionais. Para o BE, os escândalos fiscais e financeiros sucedem-se, mas Portugal parece reagir sempre como se fosse o primeiro.

O PSD, por seu turno, apresentou dois projetos. O primeiro pedia à Comissão Europeia que reforçasse o quadro jurídico comunitário de modo a “aumentar a transparência nas transações financeiras”. Além disso, foi apresentado um segundo projeto que previa, por seu turno, que o governo recomendasse “a adoção de medidas para troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição de diretivas comunitárias” no contexto do espaço europeu.

Pagamentos com limite O PS já tinha anunciado que tinha decidido avançar com um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer tipo de pagamento em dinheiro sempre que os valores ultrapassem os 3 mil euros. No caso de haver pagamentos em frações de uma venda ou prestação de serviços, são somados todos os valores. A ideia é que esta medida entre em vigor a partir de janeiro de 2017 e prevê que todos os singulares e empresas sejam abrangidos por esta alteração.