Comissão. ADSE deve passar a associação privada sem fins lucrativos

O relatório final da Comissão de Reforma da ADSE defende  a transformação desta direção-geral numa associação privada sem fins lucrativas, aberta a todos os funcionários públicos, incluindo  os que têm contratos a termo com duração superior a seis meses.  O governo terá a palavra final

Uma associação de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa. Esta deve ser a natureza jurídica da nova entidade que deverá ser criada no lugar da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), de acordo com a proposta da Comissão de Reforma criada pelo ministro Adalberto Campos Fernandes. Segundo o documento, que já está nas mãos do ministro, podem ser associados da nova entidade todos os trabalhadores das administrações públicas com contrato por tempo indeterminado ou com contratos a termo com duração superior a 6 meses, nas condições a estabelecer pela nova entidade tendo presente uma gestão prudente das responsabilidades. Ao Estado caberá acompanhar e fiscalizar a atividade da nova entidade. A regulação e supervisão deverá ser realizada pela Autoridade Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Enquadramento Depois de lembrar que o principal objetivo da reforma solicitada é “retirar” a ADSE do perímetro orçamental, a comissão elencou três opções possíveis: a) extinção da ADSE; b) mutualização; c) passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE a entidades especializadas na gestão de contribuições e benefícios de seguros de saúde, passando a existir uma relação unicamente entre esses dois grupos de agentes. 

A discussão das vantagens e desvantagens dos diferentes modelos, nas suas componentes jurídica, estatutária e financeira, centrou-se na análise de cinco critérios de desenho do modelo (ver caixas na pág. 12) e em quatro critérios de avaliação do desempenho em termos de sistema: sustentabilidade do modelo, a eficiência do modelo, a equidade e a eliminação de riscos financeiros para o Orçamento do Estado. Depois de uma análise comparada dos modelos institucionais, a comissão concluiu que “diferentes modelos permitem satisfazer os requisitos base, mas em diferente grau”. E independentemente da formulação jurídica que venha a ser consagrada, “a preferência da Comissão é pelo modelo de associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública”.

 A possibilidade de evolução da ADSE para instituto público, eventualmente de gestão partilhada, “apresenta, na opinião da Comissão, vantagens e desvantagens”, refere o relatório. “A principal vantagem, e a que motivou o seu destaque nos contributos associados à discussão pública, encontra-se na confiança que o modelo suscita (ou aparenta suscitar) junto dos atuais membros e beneficiários da ADSE. As desvantagens encontram-se noutras dimensões consideradas relevantes pela Comissão e que surgiram em menor destaque nas preocupações expressas na discussão pública”, lê-se ainda no documento. A comissão acabou por concluir que a opção de uma associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública “apresenta uma flexibilidade muito maior no desenho legislativo, podendo a intervenção do Estado ser doseada, de forma a cumprir diferentes objetivos”. 

Em relação ao modelo financeiro, a comissão não quis indicar qual a taxa de contribuição a se cobrada aos titulares ao longo do tempo, defendendo que “deverá ser deixada à gestão futura a decisão sobre alargamento, ou não, do universo admissível de titulares”.  

Extinção  A opção de extinção da ADSE, encerrando a atual Direção-Geral o seu papel de administração e gestão das contribuições e estabelecimento de contratos com prestadores e reembolsos nas condições estipuladas, implica o fim das contribuições dos trabalhadores e o fim dos benefícios (acesso a cuidados de saúde) que essas contribuições tinham associados.  Nota: Encerrar a ADSE caso os seus beneficiários queiram a sua continuação em moldes de autossustentabilidade corresponde a uma opção inadequada do ponto de vista social.  

Mutualização  A opção de mutualização da ADSE implica que a gestão da ADSE, incluindo a definição do nível e perfil das contribuições, bem como a definição dos benefícios a que essas contribuições dão acesso, seja assumida por uma entidade que representa os interesses de quem contribui.  Nota: A mutualização da ADSE é uma forma de concretizar o objetivo de retirar o sistema ADSE do perímetro do Orçamento do Estado, eliminado o risco orçamental presente e futuro que lhe está associado. Na mutualização, a gestão e administração é entregue aos titulares (quem paga as contribuições que sustentam as prestações de cuidados de saúde cobertas pelo sistema ADSE), retirando da esfera de atuação do Estado essa responsabilidade.  

Venda e Seguradoras  A venda de passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE para entidades especializadas na gestão de contribuições e benefícios de seguros, corresponde à saída da esfera pública do que é hoje a ADSE. Nota: A comparação da opção de passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE a entidades especializadas na gestão de contribuições e benefícios de seguros de saúde com a opção de mutualização não é óbvia.

Manuntenção da situação atual da ADSE Continua como Direção-Geral. 

Nota: A manutenção do status quo não é compatível com as recomendações do Tribunal de Contas e não respeita o princípio de, sendo a ADSE integralmente financiada pelas contribuições dos seus membros, estes últimos terem um papel ativo na condução dos destinos dos fundos que disponibilizam.