Lei aperta fidelizações nos pacotes de comunicações

As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a partir desta terça-feira a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em alternativa ao período máximo de 24 meses. Apesar de algumas dúvidas sobre a data de entrada em vigor desta medida, as novas regras são obrigatórias a partir de 16…

A mudança decorre de alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas relativas à fidelização. Parte das mudanças entrou em vigor logo a 17 de julho, mas só hoje se aplicam as novas obrigações das operadoras no que diz respeito à disponibilização de ofertas sem fidelização e com fidelização por seis e 12 meses.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) passa agora a ter uma maior responsabilidade no controlo e monitorização das ofertas, podendo interferir e eventualmente sancionar uma empresa que estiver a cobrar indevidamente pelo período de fidelização.