CTT acusados de posição dominante

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou os CTT – Correios de Portugal de abuso da posição dominante, por recusar desde 2012 que outros operadores postas concorrentes tenham acesso à sua rede de distribuição de correio tradicional.  Segundo o regulador, esta prática viola as regras da concorrência nacionais e da União Europeia (UE).

A investigação da AdC demonstrou que os CTT utilizaram o controlo sobre a rede de distribuição de correio tradicional, a única a nível nacional, para “impedirem a entrada ou a expansão de concorrentes no mercado nacional de prestação de serviços de correio tradicional”. Este mercado está avaliado em pelo menos 400 milhões de euros por ano e foi liberalizado através da Lei Postal, de abril de 2012.

Os operadores postais concorrentes necessitam de aceder a uma rede de distribuição postal com cobertura nacional para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais. Como o desenvolvimento de uma rede de distribuição postal com cobertura nacional não é economicamente viável para os operadores postais concorrentes, o acesso à rede de distribuição postal com cobertura nacional dos CTT revela-se indispensável.

“O comportamento abusivo dos CTT, se confirmado, tem uma elevada probabilidade de produzir um prejuízo significativo, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva, designadamente por parte de empresas nacionais que procuram enviar correio de clientes empresariais, assim contribuindo para reduzir as possibilidades de escolha, aumentar os preços, reduzir a qualidade e prejudicar a inovação”, indica a AdC, acrescentando que “a conduta dos CTT é grave”.

A Nota de Ilicitude da AdC contra os CTT foi adotada em 12 de agosto de 2016. A adoção deste procedimento não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos CTT de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer.