Afinal, o que muda com a nova lei das telecomunicações?

Esclareça as suas dúvidas

Quais são as principais mudanças nos períodos de fidelização?

•  As operadoras de telecomunicações estão obrigadas, desde terça-feira passada, a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em alternativa ao período máximo de 24 meses.

As empresas podem ser sancionadas em caso de incumprimento?

•  A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) passa agora a ter uma maior responsabilidade no controlo e monitorização das ofertas, podendo interferir e eventualmente sancionar uma empresa que estiver a cobrar indevidamente pelo período de fidelização.

As operadoras já disponibilizavam ofertas sem fidelização?

•  As empresas já tinham serviços sem fidelização e com fidelização a 12 e pelo período máximo de 24 meses, mas a DECO salienta que um dos problemas era o facto de não haver ofertas interessantes para os consumidores. Muitas vezes, as fidelizações mais curtas aplicavam-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigavam os clientes a terem períodos de fidelização de 24 meses se quisessem outros serviços.

O que muda em relação aos custos da rescisão antecipada?

•  As mudanças na lei estendem-se ainda à fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador. Com as alterações introduzidas, os consumidores deixam de poder ser penalizados por uma rescisão antecipada dos contratos, caso não lhes seja facultada informação sobre o período de fidelização