Empresa contesta argumentos da Câmara na suspensão da Segunda Circular

Tipo de pavimento foi escolhido pela autarquia por ser mais barato e ecológico. Empresa quebra o silêncio: “Não há conflito de interesses, nem temos exclusividade na produção”

A empresa que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) decidiu afastar da realização das obras na Segunda Circular não vai conformar-se com a decisão. Segundo o i apurou, a Consulpav contesta a argumentação do júri do concurso que serviu de base à decisão do presidente da autarquia, Fernando Medina, de anular e parar a obra.

A requalificação da Segunda Circular foi parada pela Câmara Municipal de Lisboa depois de o júri do concurso ter alegado um “conflito de interesses”. Segundo o relatório, a que o i teve acesso, “o projeto de pavimentação foi elaborado pela mesma entidade que comercializa, em exclusividade em território nacional, a solução de pavimentação betuminosa” que se decidiu aplicar no piso da Segunda Circular. Concluiu-se, por isso, existirem “indícios de conflito de interesses”, que foram considerados suficientes por Fernando Medina para mandar cancelar tudo.

Terá sido um dos concorrentes que perderam o concurso quem denunciou a empresa em causa – a Consulpav, contratada para a pavimentação da empreitada.

Fonte da empresa contactada pelo i nega que esta tenha a exclusividade de venda do produto em Portugal: “Não é verdade porque, só a título de exemplo, tanto a Valoriza como a Composan, em Madrid, fazem um produto que satisfaz as características do caderno de encargos e estão disponíveis para o fornecer em Portugal. E existem outras empresas”. 

CML é que optou 
A Consulpav apresentou um projeto com duas soluções, uma convencional e outra com borracha reagida e ativada. A segunda solução obedece às orientações expressas num despacho conjunto dos ministérios do Ambiente e das Obras Públicas, de 2007, que promove a introdução de constituintes reciclados – por exemplo, pneus – na produção de materiais. “Nós apresentámos dois projetos; um com borracha e outro sem borracha. Nunca influenciámos o processo de decisão”, garante ao i Jorge Sousa, sócio-gerente da Consulpav. 

Após a Câmara optar pela segunda solução – a de borracha aditivada –, foi da responsabilidade do projetista, a Consulpav, efetuar um caderno de encargos que auxiliasse o empreiteiro que iria realizar a obra a perceber exatamente o que havia para executar. Por definição, um caderno de encargos é um documento discriminador, que “leva a que a obra seja feita exatamente de acordo com as exigências do dono da obra” – neste caso, a CML –, esclarece um engenheiro ao i. “Em obras de particular importância, é normal não admitir variantes às soluções de projeto para garantir a qualidade da obra”, acrescenta. 

Na conferência de imprensa de sexta-feira passada, Fernando Medina havia ainda justificado a anulação “pelo facto de o autor do projeto de pavimentos (a Consulpav) ser também fabricante e comercializador de um dos componentes utilizados”. No entanto, o projetista, Jorge Sousa, garante ao i que “nenhum componente é exclusivo” e que, no caso da borracha ativada” esta “está disponível no mercado”.  

“Nem em 15 anos, em horário de trabalho normal, a nossa máquina conseguiria fabricar borracha suficiente para fornecer esta obra. Até demos uma lista de outros fornecedores à Câmara” – disse ao i uma fonte da Consulpav, revelando ainda: “Todos os empreiteiros que viram a nossa máquina perceberam que é uma máquina de laboratório, ou seja, serve para demonstrações de quantidades mínimas e fornece a secção de testes. Foi algo que montámos por considerarmos necessário para introduzir no mercado novas soluções ecológicas que podem reduzir a espessura das camadas betuminosas a um terço das convencionais e levar à poupança de milhões de euros em obras como as da Segunda Circular”.

Versões opostas 
Quanto ao facto de a Consulpav, em janeiro deste ano, ter alterado o seu estatuto jurídico, algo igualmente suspeito para o júri do concurso, a mesma fonte esclarece: “A Consulpav acrescentou o estatuto de consultor ao de produtor em 2016, mas sem ter nada a ver diretamente com esta obra. Era necessário para proteger a nível de seguro os trabalhadores envolvidos nos testes com essa máquina-piloto”.

Questionado sobre o conhecimento da Câmara acerca do laboratório, a mesma fonte revela: “Penso que sabiam, nós nunca o escondemos e o laboratório funciona há anos”. 

No comunicado em que Medina anunciou a anulação do concurso para a obra da Segunda Circular, afirma que “este facto não era do conhecimento da Câmara de Lisboa aquando do lançamento do concurso e não foi possível afastar as dúvidas de que o mesmo o tivesse viciado”. Isto porque o relatório do júri do concurso concluiu: “A exigência pré-determinada no projeto de pavimentação da utilização do componente RAR, o facto deste aditivo ser fornecido, pelo menos à data da preparação das propostas pelos vários concorrentes, pelo projetista e a circunstância de não serem admitidas propostas variantes, condiciona de forma indiscutível (…) todo o resultado do concurso”.

A câmara sabia 
Jorge Sousa, sócio-gerente da Consulpav, garante ao i: “Eles sabiam perfeitamente o que iam ter e tomaram uma opção clara. Aliás, vieram ter connosco porque queriam este tipo de solução. O que estava no caderno de encargos era a escolha da autarquia”. 

“Teria sido mais simples se o júri que elaborou o relatório tivesse feito perguntas. Bastava terem falado connosco e que me tivessem chamado a prestar esclarecimentos”, remata Jorge Sousa, que fundou a Consulpav em 1987.

Apesar da polémica, a empresa não se mostra interessada em entrar em quezília com o município e dá “o benefício da dúvida” ao presidente da Câmara. “Perante o relatório que eu li, creio que o presidente da Câmara não podia ter tido outro tipo de ação se não a que teve”, concede Jorge Sousa. 

Não pretende indemnização 
O gerente da Consulpav declarou ainda ao i que a empresa não pretende mover um processo contra a autarquia, nem exigir indemnizações. “Nesta altura, não vamos fazer nada, mas compete à autarquia investigar como foi possível aquele relatório ser produzido”. A empresa parece, assim, tranquila em relação às alegações: “Se vier uma investigação, nós mostramos tudo certinho”. 

“Importa referir que o pessoal da Câmara à frente deste processo esforçou-se sempre para encontrar a melhor solução para os objetivos da autarquia: maximizar a relação custo-benefício e reduzir ao máximo o tempo da empreitada. Todos merecem o meu melhor respeito enquanto  técnicos altamente profissionais e competentes”, insistiu o engenheiro.

Segundo noticiou entretanto o site noticioso Observador, alguns engenheiros terão avisado o executivo de Fernando Medina de que a opção feita pela CML quanto ao tipo de piso a aplicar na Segunda Circular é de alto risco: “Considera-se que a experimentação deste tipo de solução inovadora, independente do seu potencial, deveria ser reservada a vias de menor importância e com menor exposição pública e política e com melhores condições de execução”. 

No entanto, segundo Jorge Sousa, em Portugal realiza-se a inserção de borracha em pavimento há mais de dezasseis anos. De acordo com o perito, a diferença para o proposto na Segunda Circular está na tecnologia de introdução de borracha nas misturas, embora seja do conhecimento público que esta já foi usada na A8 pela construtora do grupo Lena, em 2015.

“Cerca de 3 a 4% deste material deveria ser incluído nas misturas da Segunda Circular para as tornar mais elásticas e permitir uma redução das suas espessuras, o que diminui significativamente o custo da obra e o seu tempo de construção. A inclusão deste material permite também reduzir o ruído e melhorar o atrito, tornando a estrada mais segura, requisitos importantes da parte da Câmara que até os anunciou publicamente”, explica Jorge Sousa ao i.

Por outro lado, tanto Fernando Medina como o vereador Manuel Salgado já haviam defendido publicamente soluções para a Segunda Circular cujos objetivos passavam pela redução de ruído e melhoria do atrito. “O projeto de que eu sou autor não permitia outras soluções para que se garantissem exatamente os objetivos da Câmara”, sublinha o projetista contratado, respondendo ao júri que o acusa de vedar “por completo a possibilidade de ser considerado um outro material alternativo ao preconizado no projeto de pavimentação”.