Código de Conduta do Governo publicado em Diário da República

“Para os efeitos do presente Código, entende -se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a € 150”.

Código de Conduta do Governo publicado em Diário da República

O Código de Conduta do Governo, que realça que os membros do governo não podem aceitar ofertas com um valor superior a 150 euros, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

“Os membros do Governo abstêm -se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens, consumíveis ou duradouros, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções. Para os efeitos do presente Código, entende -se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a € 150”, lê-se no documento

No entanto, esta regra não se aplica caso os membros do governo estejam em funções de representação oficial ou se a recusa de tal convite possa ser interpretada como “uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados”.

O documento é “um instrumento de autorregulação” e constitui “um compromisso de orientação” assumido pelos membros do atual Governo. 

Recorde-se que o documento foi criado após vários secretários de Estado, nomeadamente o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Fernando Rocha Andrade, terem aceitado viagens pagas pela Galp para assistir a jogos do Europeu 2016.

O Código de Conduta foi aprovado no passado dia 8 pelo Conselho de Ministros e as suas diretrizes aplicam-se desde essa data.